Contribuintes isentos podem ser obrigados a declarar IR em 2026; regras serão divulgadas em breve
10 de Março de 2026 às 17h39

Isenção de Imposto de Renda para rendas até R$ 5 mil não se aplica à declaração de 2026

Contribuintes isentos podem ser obrigados a declarar IR em 2026; regras serão divulgadas em breve

A isenção do Imposto de Renda (IR) para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais não se aplica à declaração do ano de 2026. Embora o imposto não esteja sendo descontado de trabalhadores isentos neste ano, a declaração de 2026 considerará as movimentações financeiras do ano anterior, 2025. Nesse período, a isenção do IR era válida apenas para indivíduos que ganhavam até dois salários mínimos por mês.

Os efeitos da isenção para rendimentos de até R$ 5 mil serão considerados na declaração de 2027. O mesmo se aplica ao desconto de imposto para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, que já está em vigor.

A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira, dia 16, as regras que determinarão a obrigatoriedade de declaração do IR em 2026. Apesar de estarem isentos do imposto, pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais poderão ser obrigadas a declarar seus rendimentos, dependendo de certas circunstâncias.

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Possuir bens avaliados acima do limite legal, obter lucro com a venda de bens ou receber rendimentos acima de um determinado valor são algumas das situações que podem exigir que contribuintes de baixa renda façam a declaração do IR.

Os contribuintes obrigados a declarar o imposto de renda e que não cumprirem o prazo enfrentam uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Para realizar a declaração, é necessário reunir os informes de rendimentos fornecidos por instituições financeiras e empregadores.

Embora as regras para 2026 ainda não tenham sido divulgadas, em 2025, eram obrigados a declarar o IR aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano;
  • Tiveram lucro na transferência de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, como vendas de imóveis;
  • Venderam mais de R$ 40 mil em ativos na Bolsa de Valores ou obtiveram lucro com a venda de mais de R$ 20 mil em ações;
  • Possuíram um patrimônio superior a R$ 800 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Foram titulares de trust ou outros contratos previstos em legislação estrangeira;
  • Receberam rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior;
  • Se tornaram moradores do Brasil em 2024 e estavam nessa situação até 31 de dezembro de 2025.

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