Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração referente aos rendimentos de 2025
16 de Março de 2026 às 16h34

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 começa em março e termina em maio

Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração referente aos rendimentos de 2025

A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 terá início em 23 de março e se encerrará às 23h59 do dia 29 de maio. Este período é destinado à prestação de contas sobre os rendimentos obtidos durante o ano de 2025.

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% do total a ser pago.

A declaração deve ser realizada exclusivamente pela internet, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível tanto no portal gov.br quanto em aplicativo para dispositivos móveis.

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Datas importantes do Imposto de Renda 2026:

  • 23 de março: início do prazo para envio da declaração
  • 29 de maio: data final para entrega da declaração

Restituições:

As restituições do Imposto de Renda de 2026 serão pagas em quatro lotes, conforme as seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

O pagamento será realizado de acordo com a ordem de entrega da declaração, priorizando grupos específicos, como idosos, pessoas com doenças graves e professores. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix também terão prioridade.

Quem precisa declarar:

Os contribuintes que devem apresentar a declaração em 2026 são aqueles que, durante 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;
  • tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
  • possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passaram a residir no Brasil em 2025 ou receberam rendimentos e investimentos no exterior.

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