Prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 começa em março e termina em maio
Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração referente aos rendimentos de 2025
A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 terá início em 23 de março e se encerrará às 23h59 do dia 29 de maio. Este período é destinado à prestação de contas sobre os rendimentos obtidos durante o ano de 2025.
Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% do total a ser pago.
A declaração deve ser realizada exclusivamente pela internet, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível tanto no portal gov.br quanto em aplicativo para dispositivos móveis.
Datas importantes do Imposto de Renda 2026:
- 23 de março: início do prazo para envio da declaração
- 29 de maio: data final para entrega da declaração
Restituições:
As restituições do Imposto de Renda de 2026 serão pagas em quatro lotes, conforme as seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
O pagamento será realizado de acordo com a ordem de entrega da declaração, priorizando grupos específicos, como idosos, pessoas com doenças graves e professores. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix também terão prioridade.
Quem precisa declarar:
Os contribuintes que devem apresentar a declaração em 2026 são aqueles que, durante 2025:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito a imposto;
- tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
- possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passaram a residir no Brasil em 2025 ou receberam rendimentos e investimentos no exterior.
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