TJMG restabelece condenação de homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais
Decisão unânime da 9ª Câmara Criminal do TJMG reafirma a condenação de réus em caso de abuso contra menina de 12 anos.
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável, em um caso que envolve uma menina de apenas 12 anos, ocorrido na cidade de Indianópolis, localizada no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida durante uma sessão realizada na manhã desta quarta-feira (11) e também se aplica à mãe da adolescente, que foi condenada por conivência.
O colegiado acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que buscava reverter uma decisão anterior que havia absolvido os réus. Com isso, o tribunal anulou um despacho monocrático anterior e restabeleceu a sentença de primeira instância, que havia imposto uma pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado ao homem.
O voto do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que assumiu a relatoria do caso após o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, foi fundamental para a decisão. Brandão foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich, sendo que esta última já havia votado contra a absolvição no julgamento anterior.
O caso tramita sob segredo de justiça, conforme estipulado pelo Artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que limita a divulgação de detalhes específicos. No entanto, a gravidade das acusações e a repercussão do caso têm gerado discussões acaloradas na sociedade.
Antes de ser afastado, o desembargador Magid Nauef Láuar havia proferido uma decisão monocrática que absolveu os réus, alegando a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menina. Essa interpretação foi amplamente criticada e levou o MPMG a recorrer da decisão, buscando garantir que a condenação fosse confirmada em um julgamento colegiado.
O promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), destacou a importância de que a decisão fosse colegiada para evitar futuras anulações. “Uma decisão colegiada é essencial para a segurança jurídica do processo”, afirmou.
O MPMG havia oferecido denúncia contra o homem e a mãe da vítima em abril de 2024, após investigações que revelaram que a menina estava morando com o acusado com a autorização da mãe, tendo inclusive deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, admitindo ter relações sexuais com a adolescente.
O Código Penal brasileiro é claro ao estabelecer que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou da autorização dos responsáveis. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a falta de maturidade para decisões sobre a vida sexual torna irrelevante qualquer alegação de consentimento.
A decisão do TJMG de restabelecer as condenações reflete a preocupação com a proteção de crianças e adolescentes, em um contexto onde a sociedade clama por justiça em casos de abuso sexual. O caso continua a ser um ponto de atenção para as autoridades e para a população, que acompanha de perto os desdobramentos judiciais.
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