Ministro do STF considera haver provas de corrupção passiva, mas absolve réus de organização criminosa
18 de Março de 2026 às 12h33

Zanin vota pela condenação de deputados do PL por corrupção em emendas parlamentares

Ministro do STF considera haver provas de corrupção passiva, mas absolve réus de organização criminosa

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta terça-feira, 17, recomendando a condenação dos deputados federais Josimar Maranhãzinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva. O caso envolve um esquema de desvio de emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.

Como relator da ação, Zanin destacou a existência de provas que indicam a cobrança de propina no valor de R$ 1,6 milhão sobre um total de R$ 6,67 milhões em recursos públicos. Esses valores foram alocados por meio de emendas parlamentares para o município maranhense.

“Não há dúvidas, diante das provas apresentadas, do dolo dos réus na prática de corrupção passiva, ou seja, propina”, afirmou o ministro em seu voto.

Por outro lado, Zanin absolveu os réus da acusação de organização criminosa, alegando insuficiência de provas. “Não ficou demonstrado, dentro do padrão probatório necessário, que eles efetivamente haviam formado uma organização criminosa estável”, explicou.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os parlamentares teriam solicitado, em 2020, pagamentos ao então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes Sampaio, como contrapartida para a liberação das emendas. Todos os acusados negam as alegações.

O ministro rejeitou os principais argumentos das defesas, afastando alegações de cerceamento e violação à ampla defesa, afirmando que os réus tiveram pleno acesso aos autos. Na análise do mérito, Zanin afirmou que o conjunto probatório demonstra a existência de um esquema estruturado para exigir pagamentos indevidos em troca da liberação de emendas.

De acordo com o ministro, mensagens interceptadas pela Polícia Federal indicam a intenção dos acusados, que atuariam de forma organizada, com divisão de tarefas para abordar prefeitos e negociar repasses.

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Ainda restam os votos dos demais integrantes da Primeira Turma do STF: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Além dos parlamentares, também são réus no processo assessores e operadores apontados como responsáveis por intermediar as negociações e realizar a cobrança da propina. Entre eles, estão o lobista João Batista Magalhães, o empresário Thalles Andrade Costa e outros auxiliares ligados ao grupo, todos negando as acusações.

Esse julgamento marca a primeira vez que o STF analisa, na esfera criminal, suspeitas de desvio envolvendo emendas do orçamento secreto, um mecanismo revelado em 2021 que ampliou o poder de articulação política no Congresso, mas com baixa transparência sobre a destinação dos recursos.

A PGR acusa o grupo de cobrar propina para liberar mais de R$ 6 milhões em emendas de saúde destinadas a São José de Ribamar. O caso veio à tona após a denúncia do então prefeito da cidade, José Eudes Sampaio, em 2021, que relatou ter sido alvo de cobranças pelo grupo.

Segundo a PGR, os parlamentares exigiam parte dos repasses de prefeituras em troca da indicação das verbas, em um esquema que funcionava como uma espécie de “rachadinha” sobre emendas parlamentares. A acusação sustenta que a destinação dos recursos ocorreu entre dezembro de 2019 e abril de 2020, durante o período do orçamento secreto, que foi declarado inconstitucional pelo STF em 2022.

A Procuradoria rebateu os argumentos das defesas, que alegavam que os valores identificados corresponderiam a despesas pessoais ou empréstimos. De acordo com o órgão, depósitos e movimentações financeiras indicam a origem ilícita dos recursos e apontam para tentativas de dificultar o rastreamento das operações.

Para a Procuradoria, as provas são “irrefutáveis” e demonstram a autoria e a materialidade dos crimes, com base em diálogos e documentos obtidos na investigação.

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