Supremo Tribunal Federal determina que filhos adotivos de brasileiros podem optar pela nacionalidade ao completar 18 anos.
13 de Março de 2026 às 16h56

STF reconhece direito à nacionalidade brasileira para filhos adotivos nascidos no exterior

Supremo Tribunal Federal determina que filhos adotivos de brasileiros podem optar pela nacionalidade ao completar 18 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos no exterior têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos. A decisão foi unânime em relação à tese jurídica, mas no caso específico analisado, o resultado foi por maioria.

A Constituição Brasileira já assegura que filhos de brasileiros nascidos fora do país são reconhecidos como brasileiros natos, desde que tenham registro em consulado ou embaixada. No entanto, a nova interpretação expande este direito também aos filhos adotivos, permitindo que eles se tornem brasileiros natos, desde que passem a residir no Brasil.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que a interpretação que diferencia o tratamento entre filhos biológicos e adotivos é “equivocada”. Ela afirmou que “é assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente”.

A decisão foi tomada durante o julgamento do Tema 1.253 da repercussão geral, que estabelece um precedente a ser seguido por instâncias inferiores. O caso concreto envolveu a adoção de duas crianças americanas por um casal, sendo uma mulher brasileira e um homem cambojano, que registraram as crianças no Consulado Geral do Brasil em Boston.

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Após o registro, houve um pedido para a transcrição das certidões de nascimento em cartório em Belo Horizonte (MG), com a opção provisória pela nacionalidade, a ser confirmada quando as crianças atingissem a maioridade. A Justiça Federal havia negado o pedido, alegando que a Constituição não previa essa possibilidade para filhos adotivos.

A relatora destacou que restringir o reconhecimento da nacionalidade apenas ao vínculo biológico criaria uma desigualdade entre filhos. “Imaginar que um pai ou mãe brasileiros podem ter filhos nascidos ou adotados no exterior e que, ao registrá-los em órgão brasileiro competente, fiquem restritos ao fator genético é desconsiderar o vínculo familiar afetivo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que a decisão do STF reconhecesse a possibilidade de filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior terem a nacionalidade brasileira. O advogado da União, João Pedro Carvalho, argumentou que um entendimento contrário trataria os filhos adotivos como de “segunda categoria”.

Com a nova decisão do STF, a regra que já se aplicava a filhos biológicos passa a ser estendida a filhos adotivos, garantindo igualdade de direitos no que diz respeito à nacionalidade brasileira.

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