Congresso aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia após 30 anos de negociações
Tratado que reduz tarifas e estabelece novas regras deve entrar em vigor em maio, segundo o governo brasileiro
O Congresso Nacional ratificou, em uma sessão solene realizada nesta terça-feira (17), o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encerrando um processo de negociações que se estendeu por quase três décadas. O tratado, assinado em janeiro deste ano no Paraguai, prevê a redução gradual de tarifas de importação sobre produtos industriais e agropecuários.
A expectativa do governo brasileiro é que o acordo entre em vigor em maio, formando uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, com cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) combinado superior a US$ 22 trilhões. O tratado visa aumentar o acesso a mercados e aprofundar a integração econômica entre as duas regiões.
Além da redução tarifária, o texto estabelece diretrizes para investimentos, serviços, compras públicas, propriedade intelectual e mecanismos de resolução de controvérsias comerciais, ampliando o alcance da integração entre os blocos.
De acordo com simulações realizadas pelo governo, o impacto positivo do acordo pode ser de 0,34% sobre o PIB brasileiro até 2044, o que corresponde a R$ 37 bilhões. Além disso, estima-se um aumento de 0,76% nos investimentos, equivalente a R$ 13,6 bilhões, e uma redução de 0,56% nos preços ao consumidor. As exportações totais devem crescer em 2,65%, representando R$ 52,1 bilhões, enquanto as importações podem avançar em 2,46%, ou R$ 42,1 bilhões.
O governo prevê que 55,3% das importações brasileiras provenientes da União Europeia terão o Imposto de Importação zerado após dez anos ou mais da entrada em vigor do acordo. A chamada desgravação imediata, que ocorre entre zero e quatro anos, abrangerá 14,5% das importações brasileiras do bloco europeu, com 96% desses produtos já apresentando tarifa base zero, como é o caso do petróleo, componentes aeronáuticos e fertilizantes. Aproximadamente 10% das importações brasileiras não serão incluídas no cronograma de liberalização.
Argentina e Uruguai já concluíram todas as etapas internas necessárias para a ratificação do acordo. O Brasil e o Paraguai estão finalizando os procedimentos nacionais, encerrando um processo que teve início em 1999, durante uma cúpula de líderes europeus, latino-americanos e caribenhos.
Antes da promulgação, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou que a comunicação do acordo seria feita a Bruxelas, sede da União Europeia, e reafirmou a expectativa de que a vigência provisória comece em maio, caso o cronograma europeu não sofra atrasos.
“Hoje será sancionado o decreto aprovado pelo Senado Federal, que já havia passado pela Câmara, e esse decreto será comunicado à União Europeia ainda hoje”, afirmou Alckmin.
Uma vez formalizada a comunicação, o acordo poderá entrar em vigor provisoriamente, permitindo que parte das medidas comerciais comece a produzir efeitos antes da ratificação integral por todos os países europeus.
Em 2025, as exportações brasileiras para a União Europeia devem alcançar cerca de US$ 100 bilhões.
Durante a votação no Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a investigação e a aplicação de salvaguardas previstas em acordos comerciais. Essa medida terá caráter horizontal e se aplicará a toda a rede de tratados firmados pelo Mercosul, e não apenas ao acordo com a União Europeia, atendendo à demanda de setores produtivos e do Congresso por regras claras para acionar mecanismos de proteção em caso de surtos de importação.
O debate sobre as salvaguardas ganhou força após manifestações de setores como o leite e o vinho, que expressaram preocupação com a abertura comercial. Apesar dessas resistências, o setor industrial apoia o acordo.
O tratado com o bloco europeu garante que cada parte preserve o direito de regular. Caso uma nova legislação, incluindo normas ambientais, comprometa as concessões negociadas, a parte afetada poderá recorrer a um mecanismo de reequilíbrio. Uma arbitragem independente avaliará se houve comprometimento do acesso ao mercado e, se confirmado o prejuízo, o país poderá exigir compensações ou restringir concessões na mesma proporção.
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