Ministro deu prazo de 48 horas para o Congresso realizar leitura do requerimento de prorrogação da comissão.
24 de Março de 2026 às 10h36

STF avalia decisão de Mendonça sobre prorrogação da CPMI do INSS em plenário virtual

Ministro deu prazo de 48 horas para o Congresso realizar leitura do requerimento de prorrogação da comissão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir em seu plenário virtual a decisão do ministro André Mendonça, que ordenou à presidência do Congresso Nacional a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise está agendada para esta quinta-feira, 26.

Inicialmente, o STF havia informado que o caso seria encaminhado à 2ª Turma da Corte, mas posteriormente corrigiu essa informação, confirmando que o julgamento ocorrerá no plenário virtual.

Mendonça considerou inconstitucional a atitude da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso, que não promoveram a leitura do pedido de prorrogação da CPMI. Ele estabeleceu um prazo de 48 horas para que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e a Mesa Diretora realizem a leitura do requerimento.

Se a leitura não for feita dentro do prazo estipulado, a CPMI estará automaticamente autorizada a prorrogar suas atividades, conforme o período definido pela minoria parlamentar em deliberação própria dentro da comissão.

A decisão de Mendonça atendeu a um pedido da presidência da CPMI, que tinha seus trabalhos previstos para se encerrar no último sábado, 28. O ministro determinou que a prorrogação deve respeitar o tempo que um terço dos parlamentares considerar necessário, desde que respeitado o limite da legislatura em vigor.

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O ministro afirmou que a medida não representa uma “indevida invasão” das competências do Congresso, mas sim o cumprimento de uma função constitucional que assegura o direito de investigação no âmbito do Legislativo.

“Trata-se de um dos poucos direitos assegurados constitucionalmente à minoria parlamentar, o que reforça a necessidade de sua preservação sempre que ameaçado for por ações ou omissões que possam inviabilizar seu pleno exercício”, destacou Mendonça.

Embora defenda a autocontenção do Judiciário, o ministro enfatizou que essa é uma situação excepcional, onde deve prevalecer a vontade da minoria, desde que atendidos os requisitos constitucionais e regimentais. Ele ressaltou que, nesses casos, não há espaço político para que a Mesa Diretora ou a Presidência do Congresso impeçam o andamento regular do pedido de prorrogação, incluindo sua tramitação formal.

O presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), pediu um prazo de 120 dias para a prorrogação, embora tenha afirmado que 60 dias poderiam ser suficientes para concluir os trabalhos. Viana comemorou a decisão de Mendonça, considerando-a uma “grande notícia para o Brasil”.

Após a determinação de Mendonça, Alcolumbre afirmou a aliados que a prerrogativa de adiar os trabalhos não é dele e que aguardará a comunicação formal para decidir como proceder. Viana, que inicialmente protocolou o pedido de prorrogação a Alcolumbre, expressou descontentamento com a falta de posicionamento do presidente do Congresso.

Na decisão, Mendonça reafirmou que a prorrogação não se trata de uma “indevida invasão das competências do Congresso Nacional”, mas sim uma função “autêntica e republicana” de fazer valer a vontade do Legislativo, conforme previsto na Constituição.

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