STF avalia decisão de Mendonça sobre prorrogação da CPMI do INSS em plenário virtual
Ministro deu prazo de 48 horas para o Congresso realizar leitura do requerimento de prorrogação da comissão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir em seu plenário virtual a decisão do ministro André Mendonça, que ordenou à presidência do Congresso Nacional a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise está agendada para esta quinta-feira, 26.
Inicialmente, o STF havia informado que o caso seria encaminhado à 2ª Turma da Corte, mas posteriormente corrigiu essa informação, confirmando que o julgamento ocorrerá no plenário virtual.
Mendonça considerou inconstitucional a atitude da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso, que não promoveram a leitura do pedido de prorrogação da CPMI. Ele estabeleceu um prazo de 48 horas para que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e a Mesa Diretora realizem a leitura do requerimento.
Se a leitura não for feita dentro do prazo estipulado, a CPMI estará automaticamente autorizada a prorrogar suas atividades, conforme o período definido pela minoria parlamentar em deliberação própria dentro da comissão.
A decisão de Mendonça atendeu a um pedido da presidência da CPMI, que tinha seus trabalhos previstos para se encerrar no último sábado, 28. O ministro determinou que a prorrogação deve respeitar o tempo que um terço dos parlamentares considerar necessário, desde que respeitado o limite da legislatura em vigor.
O ministro afirmou que a medida não representa uma “indevida invasão” das competências do Congresso, mas sim o cumprimento de uma função constitucional que assegura o direito de investigação no âmbito do Legislativo.
“Trata-se de um dos poucos direitos assegurados constitucionalmente à minoria parlamentar, o que reforça a necessidade de sua preservação sempre que ameaçado for por ações ou omissões que possam inviabilizar seu pleno exercício”, destacou Mendonça.
Embora defenda a autocontenção do Judiciário, o ministro enfatizou que essa é uma situação excepcional, onde deve prevalecer a vontade da minoria, desde que atendidos os requisitos constitucionais e regimentais. Ele ressaltou que, nesses casos, não há espaço político para que a Mesa Diretora ou a Presidência do Congresso impeçam o andamento regular do pedido de prorrogação, incluindo sua tramitação formal.
O presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), pediu um prazo de 120 dias para a prorrogação, embora tenha afirmado que 60 dias poderiam ser suficientes para concluir os trabalhos. Viana comemorou a decisão de Mendonça, considerando-a uma “grande notícia para o Brasil”.
Após a determinação de Mendonça, Alcolumbre afirmou a aliados que a prerrogativa de adiar os trabalhos não é dele e que aguardará a comunicação formal para decidir como proceder. Viana, que inicialmente protocolou o pedido de prorrogação a Alcolumbre, expressou descontentamento com a falta de posicionamento do presidente do Congresso.
Na decisão, Mendonça reafirmou que a prorrogação não se trata de uma “indevida invasão das competências do Congresso Nacional”, mas sim uma função “autêntica e republicana” de fazer valer a vontade do Legislativo, conforme previsto na Constituição.
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