Decisão unânime do STF determina o corte de auxílios inconstitucionais e limita penduricalhos a 35% do salário dos ministros.
26 de Março de 2026 às 11h37

Supremo Tribunal Federal decide sobre auxílios e penduricalhos de juízes e promotores

Decisão unânime do STF determina o corte de auxílios inconstitucionais e limita penduricalhos a 35% do salário dos ministros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quarta-feira (25), a extinção de diversos auxílios financeiros que eram pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade e representa uma mudança significativa na estrutura de remuneração desses servidores.

Na mesma sessão, a Corte estabeleceu que os chamados penduricalhos, que são benefícios adicionais, devem ser limitados a 35% do salário de um ministro do STF, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Isso significa que os auxílios não podem ultrapassar R$ 16,2 mil.

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Os ministros do STF determinaram que alguns auxílios são considerados inconstitucionais e, portanto, devem ser suspensos imediatamente. Essa suspensão abrange pagamentos que estavam previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, mas que não tinham respaldo em legislações federais.

Entre os benefícios cortados estão:

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustíveis
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo e gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatórias de um dia de folga a cada três trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Por outro lado, o STF manteve a validade de alguns penduricalhos que estão previstos em lei federal, desde que respeitem o novo teto de 35%. Isso inclui:

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Outra decisão importante foi a manutenção do adicional por tempo de serviço, que prevê um acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. Esse adicional também está sujeito ao limite de 35% do teto, permitindo que juízes e promotores em final de carreira possam receber até R$ 78,8 mil mensais, somando salário base e penduricalhos permitidos.

Além disso, o STF autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que tenham sido reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, quando o julgamento sobre o tema começou. Essa medida visa padronizar a remuneração do Judiciário em todo o país, eliminando disparidades criadas por legislações locais.

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