Decisão do juiz Ricardo Cyfer determina inelegibilidade do ex-governador por improbidade administrativa
11 de Agosto de 2026 às 09h19

Justiça do Rio determina cumprimento de sentença que suspende direitos políticos de Garotinho

Decisão do juiz Ricardo Cyfer determina inelegibilidade do ex-governador por improbidade administrativa

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira, que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) deve cumprir a sentença referente a uma condenação por improbidade administrativa. A determinação foi proferida pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que também ordenou a comunicação da suspensão dos direitos políticos de Garotinho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

Garotinho, que é candidato ao governo do estado, enfrenta a possibilidade de inelegibilidade, uma questão que será analisada pelos tribunais eleitorais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio, que havia solicitado a execução da pena, afirmando que todos os recursos de Garotinho nos tribunais superiores foram esgotados.

Na sentença, o juiz Cyfer argumenta que o trânsito em julgado do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou os últimos recursos apresentados pelo ex-governador, permite o início do cumprimento da condenação. “Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo”, escreveu o magistrado.

A condenação de Garotinho remonta a um caso julgado em 2018, no qual ele foi responsabilizado por irregularidades na gestão do programa Saúde em Movimento, entre 2005 e 2006. Na época, Garotinho era secretário de Estado de Governo, enquanto sua esposa, Rosinha Matheus, ocupava o cargo de governadora. A investigação revelou um desvio de recursos públicos que ultrapassou R$ 234 milhões.

O juiz Cyfer enfatizou que a comunicação da suspensão dos direitos políticos tem caráter meramente informativo e não implica uma declaração sobre a elegibilidade ou inelegibilidade de Garotinho, uma vez que essa avaliação cabe à Justiça Eleitoral.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

A defesa de Garotinho, por sua vez, contesta a decisão e afirma que o ex-governador está em pleno gozo de seus direitos políticos. O advogado Admar Gonzada, que representa Garotinho, argumenta que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018 e que as decisões subsequentes dos tribunais superiores não têm efeito retroativo.

Além disso, a defesa ressalta que a condenação já havia sido utilizada para barrar a candidatura de Garotinho a vereador nas eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa. A atual decisão, no entanto, reacende o debate sobre sua elegibilidade nas eleições de 2026, nas quais ele já se apresentou como candidato.

Na última rodada de pesquisas, Garotinho registrou 10% das intenções de voto, conforme levantamento da Genial/Quaest. Ele aparece distante do líder, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), que alcança 38%, mas empatado tecnicamente com Douglas Ruas (PL), que também soma 10%.

Garotinho já tentou a candidatura ao governo do Rio em outras ocasiões, tendo sido eleito pela primeira vez em 1998. Desde então, ele passou por diversas disputas eleitorais, algumas delas marcadas por impugnações e condenações que afetaram sua trajetória política.

Recentemente, o ex-governador conseguiu anular uma condenação eleitoral no STF, que havia gerado inelegibilidade temporária, enquanto o tribunal analisa um habeas corpus apresentado por sua defesa. O processo questiona uma decisão do TSE que manteve sua condenação por crimes relacionados às eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes, investigados na Operação Chequinho.

Veja também:

Tópicos: