TSE arquiva notificação de Boulos contra Tarcísio por declaração sobre o PCC
O ministro Kassio Nunes Marques decidiu que o tribunal não tem competência para julgar o caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu arquivar a notificação-crime apresentada pelo deputado federal Guilherme Boulos, do PSOL, contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, do Republicanos. A decisão foi tomada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que alegou a falta de competência do TSE para processar e julgar a questão.
No dia do segundo turno das eleições municipais, Tarcísio fez uma afirmação polêmica ao sugerir que o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma facção criminosa, teria orientado seus apoiadores a votar em Boulos. A declaração ocorreu em um colégio na zona sul de São Paulo, onde o governador estava acompanhado de Ricardo Nunes, então candidato à reeleição, e Ricardo Mello Araújo, vice do emedebista.
A notificação-crime foi protocolada por Boulos logo após o encerramento da votação, com o objetivo de solicitar a investigação do Ministério Público Eleitoral ou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal. Boulos argumentou que a fala de Tarcísio configurava a divulgação de informações sabidamente inverídicas durante a campanha eleitoral, o que poderia influenciar o eleitorado.
O ministro Kassio Nunes Marques, em sua análise, ressalvou que o TSE não possui jurisdição para julgar crimes cometidos por governadores, uma vez que estes têm foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele citou a Constituição Federal como base para sua decisão, destacando que apenas o STF e o STJ são competentes para julgar autoridades com prerrogativa de função.
A Procuradoria Geral Eleitoral também se manifestou a favor do arquivamento da notificação, indicando que não havia requisitos processuais suficientes para dar seguimento ao caso. A decisão de Kassio já está disponível no site do TSE.
Boulos, que já havia solicitado a cassação de Tarcísio e a inelegibilidade de Nunes, sustentou que a declaração do governador poderia ser considerada um crime eleitoral, com pena prevista de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. No entanto, essa alegação não foi analisada pelo TSE, que se limitou a declinar sua competência.
A situação evidencia a complexidade dos processos eleitorais e a necessidade de uma análise cuidadosa das declarações feitas por candidatos durante as campanhas, especialmente em um cenário político tão polarizado como o atual.
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