Levantamento revela que 48% das manifestações no STF são contra maior responsabilização de plataformas por conteúdos postados por usuários.
25 de Novembro de 2024 às 15h23

Supremo Tribunal Federal discute responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdos

Levantamento revela que 48% das manifestações no STF são contra maior responsabilização de plataformas por conteúdos postados por usuários.

Na próxima quarta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento que pode redefinir a responsabilidade das plataformas digitais em relação aos conteúdos publicados por seus usuários. Um levantamento realizado pelo Reglab, sob encomenda do Google, revelou que 48% das manifestações recebidas no processo são contrárias à ampliação dessa responsabilidade, conforme estipulado pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI).

O artigo 19, que estabelece que as plataformas devem remover conteúdos ilegais apenas após uma ordem judicial, é o foco da discussão. Além dos 48% que apoiam a manutenção das regras atuais, 20% dos documentos defendem a inconstitucionalidade do artigo, enquanto 25% sugerem uma interpretação conforme, buscando um meio-termo que pode incluir novas exceções à norma.

Atualmente, as plataformas têm a obrigação de remover conteúdos relacionados a direitos autorais e imagens íntimas sem consentimento, assim que notificadas pela vítima, mesmo antes de uma decisão judicial. Com isso, o STF poderá expandir as situações em que as plataformas devem agir, incluindo a remoção de conteúdos que incitem violência ou que sejam antidemocráticos.

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O estudo realizado pelo Reglab também mapeou os principais argumentos apresentados nas audiências públicas, totalizando 87 documentos analisados, sendo 46 transcrições de falas dos participantes. A pesquisa indica que o setor de tecnologia se posicionou majoritariamente a favor da constitucionalidade do artigo 19. Na análise da sociedade civil e acadêmica, 59% dos participantes foram favoráveis à manutenção do artigo, enquanto o restante se dividiu entre a inconstitucionalidade e a interpretação conforme.

Entre as entidades públicas, o Executivo se manifestou a favor da interpretação conforme, enquanto o Senado e a Câmara dos Deputados sustentaram a manutenção das normas vigentes. O estudo ainda identificou 62 argumentos distintos, com destaque para a complexidade dos julgamentos sobre liberdade de expressão e a alegação de que a inconstitucionalidade poderia levar a uma censura prévia.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) também se fez presente no debate, defendendo a constitucionalidade do artigo 19, mas ressaltando que os direitos dos usuários estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a entidade, os provedores de serviços permanecem sob o regime de responsabilidade objetiva e solidária, o que assegura a reparação por eventuais falhas.

Desde sua promulgação em 2014, o Marco Civil da Internet tem enfrentado críticas quanto à sua capacidade de proteger os direitos dos usuários na era digital. Ministros do STF já sinalizaram a necessidade de uma atualização da legislação, que completou uma década. A discussão sobre o artigo 19 também foi levantada durante debates no Congresso, especialmente em relação ao PL das Fake News, que, no entanto, não avançou.

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