Supremo Tribunal Federal discute responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdos
Levantamento revela que 48% das manifestações no STF são contra maior responsabilização de plataformas por conteúdos postados por usuários.
Na próxima quarta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento que pode redefinir a responsabilidade das plataformas digitais em relação aos conteúdos publicados por seus usuários. Um levantamento realizado pelo Reglab, sob encomenda do Google, revelou que 48% das manifestações recebidas no processo são contrárias à ampliação dessa responsabilidade, conforme estipulado pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI).
O artigo 19, que estabelece que as plataformas devem remover conteúdos ilegais apenas após uma ordem judicial, é o foco da discussão. Além dos 48% que apoiam a manutenção das regras atuais, 20% dos documentos defendem a inconstitucionalidade do artigo, enquanto 25% sugerem uma interpretação conforme, buscando um meio-termo que pode incluir novas exceções à norma.
Atualmente, as plataformas têm a obrigação de remover conteúdos relacionados a direitos autorais e imagens íntimas sem consentimento, assim que notificadas pela vítima, mesmo antes de uma decisão judicial. Com isso, o STF poderá expandir as situações em que as plataformas devem agir, incluindo a remoção de conteúdos que incitem violência ou que sejam antidemocráticos.
O estudo realizado pelo Reglab também mapeou os principais argumentos apresentados nas audiências públicas, totalizando 87 documentos analisados, sendo 46 transcrições de falas dos participantes. A pesquisa indica que o setor de tecnologia se posicionou majoritariamente a favor da constitucionalidade do artigo 19. Na análise da sociedade civil e acadêmica, 59% dos participantes foram favoráveis à manutenção do artigo, enquanto o restante se dividiu entre a inconstitucionalidade e a interpretação conforme.
Entre as entidades públicas, o Executivo se manifestou a favor da interpretação conforme, enquanto o Senado e a Câmara dos Deputados sustentaram a manutenção das normas vigentes. O estudo ainda identificou 62 argumentos distintos, com destaque para a complexidade dos julgamentos sobre liberdade de expressão e a alegação de que a inconstitucionalidade poderia levar a uma censura prévia.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) também se fez presente no debate, defendendo a constitucionalidade do artigo 19, mas ressaltando que os direitos dos usuários estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a entidade, os provedores de serviços permanecem sob o regime de responsabilidade objetiva e solidária, o que assegura a reparação por eventuais falhas.
Desde sua promulgação em 2014, o Marco Civil da Internet tem enfrentado críticas quanto à sua capacidade de proteger os direitos dos usuários na era digital. Ministros do STF já sinalizaram a necessidade de uma atualização da legislação, que completou uma década. A discussão sobre o artigo 19 também foi levantada durante debates no Congresso, especialmente em relação ao PL das Fake News, que, no entanto, não avançou.
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