O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendou sessão extraordinária para discutir a decisão de Flávio Dino sobre emendas.
02 de Dezembro de 2024 às 17h45

STF convoca sessão virtual para analisar liberação das emendas parlamentares

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendou sessão extraordinária para discutir a decisão de Flávio Dino sobre emendas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou uma sessão virtual extraordinária para esta segunda-feira, 2 de dezembro, com o objetivo de analisar a decisão do ministro Flávio Dino que autorizou a execução das emendas parlamentares. A reunião ocorrerá a partir das 18h e se estenderá até as 23h59 de terça-feira, 3 de dezembro.

A convocação atende a um pedido de Dino, que destacou a “excepcional urgência” do caso. Durante a sessão, os ministros terão a tarefa de decidir se ratificam, propõem alterações ou revogam a decisão tomada por Dino.

A liberação das emendas parlamentares estava suspensa desde agosto, quando Flávio Dino, que é também membro do STF, exigiu que fossem estabelecidas regras claras de transparência e rastreabilidade na destinação dos recursos. A decisão do ministro foi baseada em um projeto de lei complementar (PLP) que visa garantir maior controle sobre os pagamentos.

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Antes da análise atual, o STF havia determinado que cerca de R$ 25 bilhões, referentes a emendas da Lei Orçamentária (LOA) de 2024, ficassem retidos até que fossem cumpridos os critérios exigidos. A decisão de liberar os repasses foi feita em resposta a uma ação do PSOL, que alegou a necessidade de garantir a transparência na utilização das emendas.

Além de liberar os pagamentos, Flávio Dino impôs algumas restrições. Por exemplo, as emendas de relator, muitas vezes chamadas de “orçamento secreto”, só poderão ser liberadas com a devida identificação dos congressistas, permitindo ao Executivo a responsabilidade por avaliar a transparência dos repasses.

As emendas destinadas a ONGs e à saúde também terão critérios rigorosos. As primeiras só poderão ser liberadas após a devida publicação em sites oficiais, enquanto as destinadas à saúde exigirão indicações técnicas do gestor federal, com aprovação nas comissões do Sistema Único de Saúde (SUS).

O magistrado ainda estabeleceu um limite para a evolução das despesas com emendas, que não poderá crescer indefinidamente. A partir de 2025, o aumento deve respeitar o menor entre três parâmetros: o arcabouço fiscal, a variação da Receita Corrente Líquida ou a evolução das despesas discricionárias do Executivo.

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