AGU solicita revisão de decisão de Dino sobre liberação de emendas parlamentares
A Advocacia-Geral da União pede reconsideração de trechos da decisão que autoriza pagamentos de emendas parlamentares
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a revisão parcial da decisão do ministro Flávio Dino que, na última segunda-feira (2), autorizou o pagamento de emendas parlamentares. A medida foi acompanhada de exigências que buscam garantir a transparência e a rastreabilidade dos recursos.
No recurso, a AGU argumenta que a decisão de Dino, embora benéfica, apresenta pontos que precisam ser ajustados. Entre as principais questões levantadas estão a necessidade de um plano de trabalho prévio para a liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares envolvidos e a limitação do crescimento do volume total de emendas para o ano de 2025.
A Advocacia-Geral defende que a recente Lei Complementar nº 210, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já contempla os aspectos críticos mencionados pelo STF em decisões anteriores. “É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, que é fruto do diálogo institucional e representa um avanço significativo na regulamentação das emendas parlamentares”, enfatiza a AGU.
Ontem, o STF já havia formado maioria de votos a favor da decisão individual de Dino, que visa a liberação das emendas com novas regras. A votação começou a ser realizada no plenário virtual da Corte e está prevista para se encerrar às 23h59 desta terça-feira (3).
A decisão do ministro Flávio Dino, que busca garantir maior controle sobre o uso das emendas, é uma resposta a críticas que surgiram após a sanção da nova lei. A AGU, em nota, destacou que os ajustes solicitados são essenciais para alinhar a decisão à legislação atual e para facilitar a comunicação entre os poderes Executivo e Legislativo.
Além disso, a AGU argumenta que a exigência de um plano de trabalho prévio para a execução de emendas pix, assim como a identificação dos parlamentares que solicitam essas emendas, já estão contempladas na nova legislação. A lei estabelece que o Executivo deve informar, em até 30 dias, os valores recebidos e os respectivos planos de trabalho e cronogramas de execução aos órgãos competentes.
Por fim, a AGU também questionou a limitação imposta por Dino ao crescimento das emendas, que não pode exceder os limites estabelecidos para as despesas discricionárias do Executivo ou para o novo arcabouço fiscal. A expectativa é que a análise do recurso traga mais clareza sobre as diretrizes para a utilização das emendas parlamentares nos próximos anos.
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