Ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação do ex-deputado por crimes graves contra a democracia e incitação à violência
09 de Dezembro de 2024 às 13h13

Alexandre de Moraes condena Roberto Jefferson a mais de nove anos de prisão

Ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação do ex-deputado por crimes graves contra a democracia e incitação à violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (9) o julgamento penal do ex-deputado federal Roberto Jefferson, acusado de incitação à violência contra instituições republicanas, calúnia e homofobia. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação de Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

Além da pena privativa de liberdade, Moraes propôs que o ex-parlamentar pague R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos. O voto, que se estendeu por 80 páginas, detalhou as condutas criminosas atribuídas a Jefferson, ressaltando a gravidade de seus atos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Jefferson, citando uma série de declarações feitas pelo ex-deputado em entrevistas, nas quais ele teria incitado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Ele também foi acusado de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as investigações, Jefferson foi preso preventivamente e, em uma das ocasiões, resistiu à ordem judicial, atacando policiais armados. O caso foi mantido no STF devido à sua conexão com os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

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A análise do processo ocorre no formato de plenário virtual, onde os ministros votam por meio de uma plataforma eletrônica. A deliberação começou nesta segunda e deve ser concluída na próxima sexta-feira (13).

A PGR defendeu a condenação de Jefferson, afirmando que as provas demonstram a ocorrência dos crimes. O Ministério Público destacou que o réu fez reiteradas manifestações antidemocráticas, associando-se a um núcleo de organização criminosa que visa desestabilizar o Estado democrático de direito.

A defesa de Roberto Jefferson, por sua vez, argumenta que o STF não tem competência para julgar o caso e que as provas apresentadas são ilícitas. Os advogados sustentam que houve nulidades durante o processo e pedem a rejeição da denúncia, afirmando que não houve crimes.

“A denúncia se revela inepta, não expondo os fatos com suas circunstâncias e confundindo a conduta típica do crime de incitação com a imputação do crime supostamente incitado”, afirmaram os defensores.

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