Justiça reconhece vínculo entre motoristas de aplicativos e plataformas em 2% dos casos
Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, destacou a necessidade de proteção especial para trabalhadores desse setor.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou nesta segunda-feira, 9, durante a abertura de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais em apenas 2% dos casos analisados. A audiência foi convocada para discutir a ‘uberização’ do mercado de trabalho, um tema que levanta intensos debates na sociedade.
Desde a chegada da Uber ao Brasil em 2014, foram ajuizados 21.275 processos que discutem a natureza jurídica do trabalho realizado por motoristas de aplicativos. Dentre essas ações, 6.857 foram negadas, 2.242 acolhidas parcialmente e apenas 189 foram aceitas totalmente, representando os 2% mencionados por Veiga.
O ministro destacou que “o tema é tão relevante que não encontra unanimidade plena no campo doutrinário nem na jurisprudência”. Ele alertou que “quanto mais tempo levar para definir a jurisprudência sobre essa matéria, maior será o número de processos”.
Corrêa da Veiga defendeu que o trabalho realizado por meio de aplicativos demanda uma “proteção especial”, mesmo que a categoria de trabalhador autônomo seja mantida. Ele listou exemplos de proteção, como a criação de um seguro contra acidentes de trabalho, a contribuição previdenciária obrigatória tanto por parte da plataforma quanto do motorista, e a implementação de uma obrigatoriedade de desconexão.
“Não pode ficar um trabalhador vinculado à plataforma por mais de 12 horas por dia, para garantir a segurança de todos que utilizam o aplicativo e do próprio prestador de serviço”, argumentou o presidente do TST.
A audiência pública, conduzida pelo ministro Edson Fachin, tem como objetivo ouvir a sociedade civil, empresas e entidades governamentais sobre o tema. Fachin é o relator de uma ação que discute se existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, e atualmente há cerca de 10 mil processos sobre o assunto na Justiça do Trabalho.
O tema em questão é objeto de um recurso da Uber contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de um motorista com a plataforma e determinou o pagamento de obrigações trabalhistas. A decisão se baseou na presença de elementos típicos da relação de emprego, como a não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. A Uber, por sua vez, argumenta que essa interpretação “afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência”, impactando todo o novo modelo de negócios da economia compartilhada.
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