Programa oferece adiantamento de até R$ 150 para beneficiários do INSS, visando atender necessidades imediatas.
10 de Dezembro de 2024 às 00h09

Ministério da Previdência publica regras para adesão de bancos ao Meu INSS Vale+

Programa oferece adiantamento de até R$ 150 para beneficiários do INSS, visando atender necessidades imediatas.

O Ministério da Previdência Social anunciou, nesta segunda-feira (9), novas diretrizes para que instituições financeiras possam aderir ao programa Meu INSS Vale+. Essa iniciativa tem como objetivo oferecer um adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), proporcionando suporte financeiro a aposentados e pensionistas.

O Meu INSS Vale+, lançado no final de novembro, funciona como uma forma de consignação, na qual o valor disponibilizado será descontado em uma única parcela diretamente do benefício do segurado, sem a incidência de juros ou taxas no mês subsequente ao adiantamento. Essa medida visa atender a necessidades urgentes dos beneficiários, como a compra de medicamentos, alimentos, gás de cozinha e transporte, evitando que eles precisem recorrer a empréstimos para cobrir pequenas despesas.

A expectativa é que cerca de 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas com essa iniciativa, sendo que 31,7 milhões são aposentados e pensionistas, enquanto 6,3 milhões recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação.

De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União, as instituições financeiras interessadas em participar do programa devem ter pelo menos 12 meses de experiência com serviços de antecipação salarial e ter firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Após a assinatura do aditivo ao ACT, as instituições terão um prazo de até 30 dias para começar a operar na nova modalidade, com possibilidade de prorrogação em casos de dificuldades sistêmicas.

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Além disso, as instituições que aderirem ao programa devem emitir um cartão físico com chip, isento de custos para os beneficiários, como anuidade ou mensalidades. Este cartão será utilizado exclusivamente para a antecipação e não permitirá saques. O cartão também deverá indicar a melhor data para a realização da antecipação.

A portaria estabelece que, após a contratação do Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para liberar o valor no cartão de antecipação. Importante ressaltar que o montante antecipado não será considerado para o cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado. Caso o beneficiário possua mais de um benefício, a antecipação poderá ser solicitada em cada um deles.

As regras também proíbem o uso do valor antecipado para apostas físicas ou eletrônicas, com o controle sendo realizado através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Em caso de cessação do benefício antes da quitação da parcela da antecipação, a instituição financeira arcará com o prejuízo da operação.

O INSS destacou que, conforme a normativa do Meu INSS Vale+, o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos financeiros assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.

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