Câmara aprova projeto que institui cadastro nacional para monitoramento de facções criminosas
Iniciativa visa fortalecer ações de segurança pública e será enviada ao Senado para análise
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias, com o objetivo de reunir informações sobre grupos criminosos em todo o país. O texto, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), agora segue para o Senado.
O projeto, conhecido como PL 6149/23, foi aprovado com uma redação que incorpora sugestões do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP). O cadastro será alimentado por dados provenientes de órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de informações do Ministério Público em suas esferas federal, estadual e distrital.
De acordo com a proposta, o cadastro servirá como um instrumento de apoio às ações de segurança pública, inteligência e investigação. O texto define facção criminosa ou milícia como uma organização que possui nome, regras e hierarquia, e que se dedica à prática de crimes como o tráfico de drogas, utilizando violência ou grave ameaça para dominar territórios e desafiar as autoridades.
O deputado Da Cunha destacou a expansão das facções criminosas, citando o Primeiro Comando da Capital (PCC), que conta com cerca de 35 mil integrantes e atua em todos os estados brasileiros e em 26 países. Ele afirmou que “é a primeira máfia da América do Sul” e ressaltou a necessidade de um cadastro que permita um mapeamento mais eficaz dessas organizações.
Durante a votação, foram aceitas duas emendas propostas pelo PSOL. A primeira incluiu o termo “milícia” no texto, e a segunda definiu que um condenado por crimes de organização criminosa também será considerado membro de facção criminosa.
Gervásio Maia enfatizou que o cadastro pode se tornar uma ferramenta valiosa para todos os estados no combate ao crime organizado, afirmando que “o Brasil vive com o crime organizado uma realidade de verdadeiro terror”.
Conteúdo do cadastro
O cadastro deverá conter informações essenciais, como o nome da facção, os crimes potenciais cometidos por seus integrantes, a localização da principal base de operações e áreas de atuação, além de dados cadastrais e biométricos dos membros. Para que um indivíduo tenha seu nome incluído, é necessário que tenha sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser parte de uma organização criminosa.
O projeto também prevê que dados complementares, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais, endereços e informações sobre transações bancárias, poderão ser incorporados ao cadastro. O acesso a essas informações e as responsabilidades pela atualização e validação dos dados serão definidos em um acordo de cooperação entre a União e os órgãos públicos envolvidos.
Além disso, a proposta estabelece que os dados contidos no cadastro terão caráter sigiloso, e qualquer uso para fins diferentes dos previstos poderá resultar em sanções civis, penais e administrativas.
Os custos para a criação e manutenção do banco de dados serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Debate em Plenário
Durante a discussão, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) ressaltou a importância da definição clara de quem é considerado membro de facção criminosa, citando a realidade enfrentada no Rio de Janeiro, onde a identificação de facções é uma questão crucial para a vida dos detentos. O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) defendeu que o combate ao crime organizado deve ser feito com inteligência e integração de informações, em vez de ações violentas que não resolvem o problema.
O deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que a proposta é fundamental para reduzir o sentimento de impunidade no Brasil, enquanto Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou a necessidade de cruzar informações para responsabilizar os culpados.
A expectativa é que o Senado analise a proposta em breve, dando continuidade ao debate sobre a segurança pública no país.
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