Durante um julgamento, o ministro João Otávio de Noronha fez uma declaração inusitada sobre sua beleza, gerando risadas no tribunal.
11 de Dezembro de 2024 às 02h02

Ministro do STJ se autoproclama 'o mais bonito' em meio a julgamento sério

Durante um julgamento, o ministro João Otávio de Noronha fez uma declaração inusitada sobre sua beleza, gerando risadas no tribunal.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, surpreendeu a todos durante um julgamento realizado na terça-feira, 10, ao afirmar, em tom de brincadeira, que já foi eleito o "mais bonito" da Corte. A declaração ocorreu enquanto o tribunal analisava a condenação de um médico que causou deformidades nos seios de uma mulher durante uma cirurgia estética.

“Beleza tem quem a tem, e não quem a deseja. Não é verdade? Eu não esperei resultado nenhum. Depois que eu fui eleito o ministro mais bonito do STJ, a gente tem essas invejas. Agora, o resultado vale até a minha aposentadoria”, brincou Noronha, provocando risadas entre os presentes na 4ª Turma do tribunal.

O ministro fez a declaração enquanto a ministra Maria Isabel Galotti relatava a ação, e aproveitou para comentar sobre a expectativa em relação aos resultados de procedimentos estéticos. “Se fosse esperar que as cirurgias saíssem como todo mundo deseja, nós só teríamos Alain Delon e Sophia Loren”, ironizou, referindo-se a dois ícones de beleza do cinema.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Em resposta à brincadeira, o ministro Marco Buzzi também entrou na onda e comentou que um procedimento estético realizado por Noronha foi um “grande sucesso”. “Minha cirurgiã, o sucesso foi tão grande que ela vai me indenizar”, respondeu Buzzi, gerando mais risadas no ambiente.

Na mesma sessão, o STJ decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um médico de Mato Grosso por danos estéticos, após ele ter deformado os seios de uma paciente. A ministra Galotti destacou que, no caso de cirurgias plásticas, existe a obrigação de que o resultado esteja de acordo com o que foi prometido pelo profissional.

“Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito o uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator alheio à sua vontade, a efeito de reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório segundo o senso comum, há o dever de indenizar”, votou a ministra.

Veja também:

Tópicos: