Ministro do STJ se autoproclama 'o mais bonito' em meio a julgamento sério
Durante um julgamento, o ministro João Otávio de Noronha fez uma declaração inusitada sobre sua beleza, gerando risadas no tribunal.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, surpreendeu a todos durante um julgamento realizado na terça-feira, 10, ao afirmar, em tom de brincadeira, que já foi eleito o "mais bonito" da Corte. A declaração ocorreu enquanto o tribunal analisava a condenação de um médico que causou deformidades nos seios de uma mulher durante uma cirurgia estética.
“Beleza tem quem a tem, e não quem a deseja. Não é verdade? Eu não esperei resultado nenhum. Depois que eu fui eleito o ministro mais bonito do STJ, a gente tem essas invejas. Agora, o resultado vale até a minha aposentadoria”, brincou Noronha, provocando risadas entre os presentes na 4ª Turma do tribunal.
O ministro fez a declaração enquanto a ministra Maria Isabel Galotti relatava a ação, e aproveitou para comentar sobre a expectativa em relação aos resultados de procedimentos estéticos. “Se fosse esperar que as cirurgias saíssem como todo mundo deseja, nós só teríamos Alain Delon e Sophia Loren”, ironizou, referindo-se a dois ícones de beleza do cinema.
Em resposta à brincadeira, o ministro Marco Buzzi também entrou na onda e comentou que um procedimento estético realizado por Noronha foi um “grande sucesso”. “Minha cirurgiã, o sucesso foi tão grande que ela vai me indenizar”, respondeu Buzzi, gerando mais risadas no ambiente.
Na mesma sessão, o STJ decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um médico de Mato Grosso por danos estéticos, após ele ter deformado os seios de uma paciente. A ministra Galotti destacou que, no caso de cirurgias plásticas, existe a obrigação de que o resultado esteja de acordo com o que foi prometido pelo profissional.
“Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito o uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator alheio à sua vontade, a efeito de reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório segundo o senso comum, há o dever de indenizar”, votou a ministra.
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