Câmara aprova criação de novo tipo de flagrante, chamado de flagrante provado
Projeto de lei estabelece novas regras para prisões em flagrante; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que introduz um novo tipo de flagrante delito, denominado "flagrante provado". A proposta, que agora será enviada ao Senado, visa aprimorar as ferramentas de investigação utilizadas pelas autoridades policiais.
O Projeto de Lei 373/15, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado com o texto do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). A nova definição de flagrante provado estabelece que essa modalidade ocorrerá quando o suspeito for encontrado até 24 horas após a prática do crime e for reconhecido pela vítima ou por uma terceira pessoa, que pode identificá-lo por meio de filmagens ou fotografias do ato criminoso. Contudo, a proposta exige que existam outros elementos de prova que corroboram a identificação.
O prazo de 24 horas para a identificação do suspeito foi sugerido por uma emenda do partido Novo, que foi aprovada pelo relator. O autor do projeto, Delegado Éder Mauro, defendeu a importância do flagrante provado, afirmando que ele possibilita a prisão em flagrante após o reconhecimento do autor do crime por testemunhas, fotos ou vídeos. “Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar as câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante”, declarou.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante: quando o agente está cometendo a infração penal; quando ele acaba de cometê-la; quando é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa; ou quando é encontrado logo depois com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.
No debate em plenário, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) elogiou a proposta, considerando-a uma ferramenta que permitirá aos delegados elucidar mais crimes. “A crítica aqui sempre é que a Polícia Civil não consegue elucidar os crimes. Queremos criar um instrumento para dar condições de trabalho ao delegado”, afirmou. Fraga também criticou a incoerência de quem defende o uso de câmeras pelos policiais, mas se opõe ao projeto.
Por outro lado, o líder do PSOL, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), manifestou apoio à proposta, desde que sejam feitas as alterações necessárias para garantir que a filmagem esteja associada à fotografia e que o limite temporal de 24 horas para o flagrante seja respeitado. “Quem age dentro da lei não tem problema nenhum de ser filmado e ainda pode se defender de acusações injustas”, explicou. Ele alertou que, se o texto se restringisse apenas a fotografias, poderia resultar em injustiças, especialmente contra jovens negros das periferias.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) também se pronunciou, afirmando que essa nova modalidade de flagrante pode auxiliar na resolução de crimes de feminicídio. “Frequentemente chegamos ao local do crime onde está uma mulher assassinada e, muitas vezes, não conseguimos efetuar a prisão naquele momento”, comentou.
Entretanto, o líder do PDT, deputado Afonso Motta (PDT-RS), expressou sua preocupação com a proposta, afirmando que ela cria uma condição que vai além do conceito de "presença" característico da prisão em flagrante. “Vamos aprovar, mas há uma delicadeza no trato da matéria que faço questão de explicitar”, disse.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) destacou que a intenção é eliminar a possibilidade de um “flagrante eterno” para casos antigos, buscando assim uma maior agilidade nas investigações.
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