Decisão do TRF-5 determina ressarcimento por danos materiais e morais após ação do MPF contra ex-aluno da Ufal
11 de Dezembro de 2024 às 17h31

Médico é condenado a indenizar universidade em R$ 500 mil por fraude em cotas raciais

Decisão do TRF-5 determina ressarcimento por danos materiais e morais após ação do MPF contra ex-aluno da Ufal

O médico recém-formado Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a pagar R$ 500 mil à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) por fraude no sistema de cotas raciais. A sentença foi proferida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que Rocha não apresentava características físicas que confirmassem sua autodeclaração como pardo durante o processo seletivo.

O julgamento ocorreu no dia 5 de outubro e a decisão determina que o médico deverá ressarcir a universidade em R$ 7 mil por cada mês cursado no curso de Medicina, que tem duração média de seis anos. Além disso, Rocha foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais, totalizando a quantia de R$ 500 mil.

De acordo com o MPF, Pedro Fellipe Rocha ingressou na Ufal em 2017 utilizando a Lei de Cotas, que garante vagas em instituições federais para estudantes que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas. Na época de sua matrícula, a universidade ainda não contava com comissões de heteroidentificação, que foram implementadas posteriormente.

O MPF argumentou que Rocha não apresentava características físicas que corroborassem sua autodeclaração, como cor da pele, textura do cabelo e formato do nariz. “O rapaz não apresentava nenhuma característica física que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu)”, afirmou o órgão.

Além disso, o MPF destacou que a denúncia de fraudes nas cotas foi feita por alunos da própria Ufal, que alegaram que a instituição não tomou providências adequadas para investigar os casos. O coordenador do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Ufal, Danilo Luiz Marques, ressaltou que a comissão de heteroidentificação foi criada para combater fraudes e que as bancas são compostas por servidores, alunos e membros da sociedade.

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As comissões de avaliação de candidatos cotistas foram estabelecidas nas universidades para evitar fraudes, mas enfrentaram críticas por serem vistas como um “tribunal racial”. As instituições defendem que esse mecanismo é apoiado por movimentos sociais, com o objetivo de garantir que as vagas reservadas sejam ocupadas por aqueles que realmente se enquadram nas condições das ações afirmativas.

O caso de Rocha não é isolado. Neste ano, a negativa de matrícula a um aluno que se autodeclarou cotista levou a Universidade de São Paulo (USP) a ser questionada judicialmente. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia ratificado a existência dessas bancas raciais em 2017, definindo que aspectos como textura do cabelo, cor da pele e características faciais devem ser considerados durante as avaliações.

Em 2021, o MPF ajuizou a ação contra Rocha, argumentando que sua autodeclaração era “ideologicamente falsa” e que ele não apresentava características fenotípicas que o tornassem potencialmente vítima de discriminação racial. A defesa do médico, que se autodeclara pardo, afirmou que ele sempre se reconheceu como tal e que sua participação no processo seletivo foi legítima, amparada pela legislação vigente.

A defesa também argumentou que não houve comprovação de danos materiais e morais à Ufal ou à sociedade, uma vez que Rocha seguiu todos os critérios estabelecidos pela legislação e pelo edital do processo seletivo. A advogada Paula Falcão Albuquerque, que representa o médico, declarou que a decisão judicial viola preceitos constitucionais e que a autoidentificação é um direito da personalidade.

O MPF, por sua vez, reiterou que a aparência física do candidato é fundamental para assegurar o direito à cota racial, uma vez que as características físicas são o que torna as pessoas negras (pretas ou pardas) vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira. A decisão do TRF-5 marca um importante precedente na luta contra fraudes no sistema de cotas raciais e reforça a necessidade de mecanismos que garantam a integridade das ações afirmativas.

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