O ministro Dias Toffoli, do STF, requisitou esclarecimentos sobre a lei que reonera a folha de pagamentos, contestada pela CNI.
16 de Dezembro de 2024 às 17h25

Toffoli solicita informações ao governo sobre exigências da lei da reoneração

O ministro Dias Toffoli, do STF, requisitou esclarecimentos sobre a lei que reonera a folha de pagamentos, contestada pela CNI.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido formal ao governo federal para que forneça informações detalhadas sobre a lei que institui a reoneração gradual da folha de pagamentos. Essa legislação está sendo contestada em uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona alguns de seus trechos.

O governo tem um prazo de 10 dias para apresentar as informações solicitadas. Após esse período, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão mais cinco dias para se manifestar sobre o assunto.

A CNI contesta uma cláusula da lei que exige que as empresas apresentem uma declaração detalhada sobre os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que usufruem. A legislação prevê penalidades que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa em caso de descumprimento, além de uma multa adicional de 3% sobre o valor que for omitido ou declarado de forma incorreta.

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Em sua argumentação, a CNI defende que a situação é urgente e solicitou ao STF que conceda uma liminar para suspender a aplicação desse trecho da lei. No entanto, no despacho emitido na última segunda-feira, Toffoli não acatou o pedido de liminar e optou por um rito abreviado, que levará a discussão diretamente ao plenário do tribunal.

De acordo com a CNI, a exigência imposta pela lei da reoneração não se alinha ao princípio da simplicidade tributária. A confederação argumenta que a nova obrigação se soma a uma série de outras informações que os contribuintes já são obrigados a fornecer, e que a Receita Federal já possui dados suficientes para cruzar essas informações.

“É manifestamente desnecessário o estabelecimento de mais um dever instrumental dirigido aos contribuintes para que produzam essas informações e as prestem”, enfatiza a CNI em sua argumentação.

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