Ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; expectativa é de mudanças significativas.
18 de Dezembro de 2024 às 09h40

STF debate responsabilização das redes sociais em julgamento crucial

Ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; expectativa é de mudanças significativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) um julgamento de grande relevância que aborda a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos postados por seus usuários. Até o momento, o placar está em 2 votos a 0 a favor da responsabilização das plataformas, com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já se manifestando a favor da mudança.

O julgamento teve início em 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deverá apresentar seu voto sobre a questão. O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se, após uma ordem judicial, não tomarem as devidas providências para remover o conteúdo. Os ministros Toffoli e Fux argumentam que as plataformas devem agir rapidamente após notificações extrajudiciais para retirar conteúdos considerados ilegais, como mensagens que incitem a violência ou que contenham discursos de ódio.

Se o entendimento prevalecer, as redes sociais poderão ser obrigadas a remover conteúdos após notificações diretas dos afetados, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. A expectativa é que o julgamento não seja concluído ainda este ano, uma vez que o recesso do STF começa em 20 de dezembro, e a retomada deve ocorrer apenas em 2025.

Nas primeiras sessões, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilidade deveria ser mantida apenas após o descumprimento de uma decisão judicial, alegando que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Eles argumentam que um monitoramento prévio poderia ser considerado censura.

O plenário do STF está analisando dois processos que discutem a validade do Artigo 19 do Marco Civil. O primeiro, relatado por Toffoli, questiona a exigência de uma ordem judicial para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso.

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O segundo processo, sob a relatoria de Fux, discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Especialistas em regulação da internet expressam preocupação com os votos dos ministros. Bia Barbosa, representante da Coalizão Direitos na Rede, afirma que a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 19 pode resultar em uma proteção insuficiente para os usuários, permitindo uma remoção indiscriminada de conteúdos e aumentando a “censura privada”.

Ela ressalta que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e defende que a responsabilização das plataformas deve ser feita de forma sistêmica, considerando os riscos que seu modelo de negócios pode acarretar. A proposta de responsabilização por riscos sistêmicos foi adotada na norma da União Europeia sobre o tema, o DSA (Digital Service Act).

Barbosa também aponta que a remoção de conteúdos legítimos pode ocorrer em resposta a notificações de pessoas que se sentirem ofendidas, o que pode levar a um aumento de censura. “Celebridades e autoridades podem alegar injúria ou calúnia, e as plataformas, temendo responsabilização, podem optar por remover conteúdos preventivamente”, explica.

João Victor Archegas, do Instituto de Tecnologia e Sociedade, alerta que a eventual declaração de inconstitucionalidade do Artigo 19 pode levar o Brasil a um cenário pré-Marco Civil, com mais remoções de conteúdos legítimos. Ele enfatiza que as plataformas não têm a tecnologia necessária para avaliar conteúdos em larga escala e que a solução para os problemas da internet deve ser discutida no Congresso.

Os votos de Toffoli e Fux geram um debate sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos. A expectativa é que o STF amplie a responsabilidade das redes sociais, mas sem comprometer o regime dos intermediários neutros. A situação atual levanta questões sobre como as plataformas devem atuar na moderação de conteúdos e quais serão as implicações para a liberdade de expressão no Brasil.

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