Ministro André Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre redes sociais no STF
Decisão adia análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet para 2025, sem data definida.
O julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários no Brasil foi suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, ocorrida na quarta-feira (18), significa que o caso ficará em análise por até 90 dias, adiando a votação para 2025.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de internet e plataformas de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais caso descumpram uma ordem judicial para a remoção das publicações. O pedido de vista de Mendonça foi feito durante o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que já havia manifestado sua posição contrária à inconstitucionalidade do artigo.
Barroso defendeu a manutenção da necessidade de uma ordem judicial para a retirada de conteúdos que possam ofender a honra de indivíduos, ressaltando que isso é fundamental para a preservação da liberdade de expressão. “É legítimo que a retirada de alguns conteúdos seja realizada só após decisão judicial”, afirmou o ministro em seu voto.
O julgamento envolve dois recursos extraordinários que tratam da responsabilidade civil das plataformas de internet e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificações extrajudiciais. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, argumentando que as plataformas não podem continuar em uma “zona de conforto” sem serem responsabilizadas por conteúdos prejudiciais.
Toffoli, em seu voto, sugeriu que a responsabilização das plataformas deve ocorrer após notificação pelo usuário ou representante legal, e não apenas mediante ordem judicial específica. Para ele, isso garantiria que as plataformas assumissem o risco de responsabilização a partir do momento em que fossem notificadas.
O debate sobre a responsabilização das redes sociais é complexo e envolve questões de liberdade de expressão, direitos de personalidade e a necessidade de um “dever de cuidado” por parte das plataformas. Barroso, ao abrir a divergência, enfatizou que a responsabilidade deve ser subjetiva, ou seja, as plataformas devem ser responsabilizadas apenas em casos de falha sistêmica em seus sistemas de moderação.
O ministro também fez um apelo aos poderes Legislativo e Executivo para que desenvolvam uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação dentro de um prazo de 18 meses.
Com a suspensão do julgamento, o STF terá mais tempo para discutir as implicações legais e sociais da responsabilização das redes sociais, um tema que se tornou cada vez mais relevante no contexto atual de disseminação de informações e conteúdos na internet.
O retorno do julgamento está previsto para ocorrer após o recesso do Judiciário, que se inicia em 20 de dezembro, e a expectativa é de que novas discussões e posicionamentos sejam apresentados pelos ministros na próxima sessão.
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