Decisão adia análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet para 2025, sem data definida.
18 de Dezembro de 2024 às 17h45

Ministro André Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre redes sociais no STF

Decisão adia análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet para 2025, sem data definida.

O julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários no Brasil foi suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, ocorrida na quarta-feira (18), significa que o caso ficará em análise por até 90 dias, adiando a votação para 2025.

A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de internet e plataformas de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais caso descumpram uma ordem judicial para a remoção das publicações. O pedido de vista de Mendonça foi feito durante o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que já havia manifestado sua posição contrária à inconstitucionalidade do artigo.

Barroso defendeu a manutenção da necessidade de uma ordem judicial para a retirada de conteúdos que possam ofender a honra de indivíduos, ressaltando que isso é fundamental para a preservação da liberdade de expressão. “É legítimo que a retirada de alguns conteúdos seja realizada só após decisão judicial”, afirmou o ministro em seu voto.

O julgamento envolve dois recursos extraordinários que tratam da responsabilidade civil das plataformas de internet e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificações extrajudiciais. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, argumentando que as plataformas não podem continuar em uma “zona de conforto” sem serem responsabilizadas por conteúdos prejudiciais.

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Toffoli, em seu voto, sugeriu que a responsabilização das plataformas deve ocorrer após notificação pelo usuário ou representante legal, e não apenas mediante ordem judicial específica. Para ele, isso garantiria que as plataformas assumissem o risco de responsabilização a partir do momento em que fossem notificadas.

O debate sobre a responsabilização das redes sociais é complexo e envolve questões de liberdade de expressão, direitos de personalidade e a necessidade de um “dever de cuidado” por parte das plataformas. Barroso, ao abrir a divergência, enfatizou que a responsabilidade deve ser subjetiva, ou seja, as plataformas devem ser responsabilizadas apenas em casos de falha sistêmica em seus sistemas de moderação.

O ministro também fez um apelo aos poderes Legislativo e Executivo para que desenvolvam uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação dentro de um prazo de 18 meses.

Com a suspensão do julgamento, o STF terá mais tempo para discutir as implicações legais e sociais da responsabilização das redes sociais, um tema que se tornou cada vez mais relevante no contexto atual de disseminação de informações e conteúdos na internet.

O retorno do julgamento está previsto para ocorrer após o recesso do Judiciário, que se inicia em 20 de dezembro, e a expectativa é de que novas discussões e posicionamentos sejam apresentados pelos ministros na próxima sessão.

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