Ministério Público defende uso de câmeras pela PM de SP em operações policiais
Órgão solicita que equipamentos sejam priorizados em ações em comunidades vulneráveis e em situações de risco elevado
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) manifestou-se favoravelmente ao uso prioritário de câmeras corporais pelos policiais militares durante operações em comunidades vulneráveis ou em situações que apresentem alto potencial de danos colaterais. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira, 19, após o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, solicitar a posição do órgão sobre a proposta do governo paulista.
A proposta do governo sugere que as câmeras sejam utilizadas apenas em “operações policiais de grande envergadura”, o que gerou preocupação no MPSP, considerando a atual disponibilidade de equipamentos. Atualmente, a Polícia Militar de São Paulo conta com aproximadamente 10 mil câmeras para um efetivo de cerca de 80 mil policiais.
O MPSP argumenta que, diante da escassez de equipamentos, é razoável que as câmeras sejam utilizadas em operações específicas, como a Operação Verão, que se inicia neste mês e se estenderá até janeiro de 2025. Em sua manifestação, o órgão enfatiza a necessidade de priorizar a alocação das câmeras em ações que envolvam comunidades vulneráveis.
“Sem prejuízo das ações durante a Operação Verão, que ocorrerá entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, a Polícia Militar deve priorizar a alocação das câmeras corporais nas operações policiais que envolvam incursões em comunidades vulneráveis ou em situações com grande potencialidade de danos colaterais”, afirma o parecer do MPSP.
Em um ofício enviado ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo argumentou que a interpretação do ministro Barroso sobre o uso das câmeras em todas as operações policiais é excessivamente ampla. A procuradoria defende que nem todas as operações apresentam risco de confronto e que a obrigatoriedade de uso de câmeras em todas elas poderia resultar em dificuldades operacionais.
“Caso interpretada a decisão como obrigatória para todas as operações policiais, haverá uma clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, uma vez que o estado de São Paulo possui um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas conta com apenas 10.125 câmeras corporais portáteis”, argumentou o governo paulista.
Histórico
Em abril deste ano, o governo de São Paulo comprometeu-se com o STF a implementar o uso de câmeras corporais em operações policiais e apresentou um cronograma para a aquisição de novos equipamentos. Em setembro, foi anunciado um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras, embora a aquisição tenha gerado críticas devido a mudanças na forma de acionamento dos dispositivos.
As regras do edital previam que o acionamento das câmeras poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações, o que permitiria a interrupção da gravação durante as operações. Essa característica gerou preocupações entre entidades de direitos humanos, que criticaram a falta de gravação ininterrupta.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) justificou que a interrupção da gravação é compensada por outras funcionalidades, como o acionamento automático por software e a possibilidade de acionamento manual pelo policial. Em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e organizações de direitos humanos solicitaram ao STF alterações no edital de compra das câmeras.
No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas determinou que o governo paulista seguisse os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para a aquisição das câmeras. A Defensoria Pública, então, pediu a reconsideração da decisão, que foi proferida na segunda-feira, 9.
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