Gilmar Mendes encerra investigação contra Aécio Neves por irregularidades processuais
Ministro do STF considera excessivo o prazo da apuração e aponta ilegalidades no uso de dados fiscais e bancários
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar uma investigação da Polícia Federal que apurava a omissão de informações na declaração de campanha do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) durante as eleições de 2014. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 24, e se baseou em irregularidades processuais e na duração excessiva do inquérito.
A investigação, que estava sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral em Minas Gerais, foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após declarações de um colaborador, Elon Gomes de Almeida, que mencionou doações ocultas a candidatos durante o pleito. Mendes destacou que o inquérito estava aberto há cinco anos, investigando fatos que teriam ocorrido há mais de uma década, o que considerou um prazo “desarrazoado”.
Na decisão, o ministro apontou duas ilegalidades que justificaram o arquivamento do caso. A primeira delas foi a ausência de provas concretas que sustentassem a continuidade da investigação, que começou em 2020 sem que a PGR apresentasse elementos suficientes para uma denúncia. Mendes argumentou que “a duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana”.
A segunda ilegalidade identificada foi a inclusão de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos autos, solicitado pela PGR após a transferência da competência do inquérito para a Justiça Eleitoral. O ministro considerou que tal ato ultrapassou os limites das atribuições da PGR.
A defesa de Aécio Neves havia solicitado o arquivamento do inquérito com base em uma decisão anterior do STF, que declarou ilícitas provas obtidas sem autorização da Receita Federal. No entanto, Mendes avaliou que o pedido não preenchia os requisitos para a extensão dos efeitos dessa decisão, que se aplica apenas a coautores do delito ou em situações jurídicas semelhantes.
O caso, que investigava a suposta omissão de 2,5 milhões de reais em gastos na campanha presidencial de Aécio Neves, foi encerrado por questões técnicas, e não pela falta de provas. O ministro ressaltou que a PGR já tinha conhecimento dos fatos atribuídos ao deputado dois anos antes da abertura do inquérito, mas não havia avançado na coleta de evidências que justificassem uma denúncia.
Gilmar Mendes, ao proferir sua decisão, enfatizou a gravidade da situação, afirmando que “há quase cinco anos, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público”.
Com o encerramento do inquérito, Aécio Neves se vê livre de um processo que poderia impactar sua carreira política. A decisão de Gilmar Mendes reflete uma preocupação com a duração das investigações e a necessidade de que os processos judiciais respeitem os direitos fundamentais dos investigados.
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