Novo decreto de Lula altera regras para registro e posse de armas de fogo no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto 12.345, que modifica normas sobre aquisição e posse de armas, tornando-as mais rigorosas.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a edição do Decreto 12.345, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 31. O novo decreto traz mudanças significativas em relação ao Decreto 11.615, de julho de 2023, que regulamenta a aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo, munições e acessórios no Brasil.
Entre as principais alterações, destaca-se a atualização na definição de tipos de armas e a inclusão do atirador desportivo de alto rendimento. Este último é definido como aquele que está filiado a uma Confederação ou Liga Nacional e que participa de um calendário anual de competições, obtendo uma classificação mínima no ranking nacional de tiro desportivo. O novo decreto também abrange outros eventos e competições nacionais, estabelecendo um ranking para os atletas.
Para a concessão do Certificado de Registro (CR) de pessoa física a atiradores desportivos, o decreto exige que o interessado esteja filiado a uma entidade de tiro e comprove, no mínimo, a posse de uma arma representativa de cada tipo autorizado pela legislação vigente.
O artigo 11 do decreto, que trata do uso permitido de armas de fogo, foi atualizado. Ele estabelece que são autorizadas as armas cuja utilização seja aprovada em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal. Isso inclui armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, com limites específicos de energia de saída.
Além disso, o novo decreto impõe novas exigências para entidades de tiro desportivo, incluindo a necessidade de isolamento acústico e a apresentação de um plano de segurança. Este plano deve conter uma análise de risco das atividades relacionadas ao uso e armazenamento de armas e munições, além de medidas de proteção para usuários e funcionários.
Os proprietários de armas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem mudar a destinação de suas armas para colecionamento terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar a troca de acervo, desde que cumpram os requisitos da nova categoria.
Uma das inovações do decreto é o artigo 79-A, que proíbe o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos ou caçadores durante o período eleitoral, abrangendo as vinte e quatro horas que antecedem e sucedem as eleições. Além disso, o funcionamento de entidades de tiro desportivo também estará suspenso durante esse período.
Essas mudanças visam aumentar a segurança e o controle sobre a posse de armas no país, refletindo uma tentativa do governo de regulamentar de forma mais rigorosa a utilização de armamentos no Brasil.
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