Gilmar Mendes suspende processos sobre Funrural até STF decidir sobre R$ 21 bilhões
Ministro do STF determina suspensão de processos que envolvem a contribuição ao Funrural, visando segurança jurídica até julgamento final.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a suspensão nacional de todos os processos relacionados à contribuição de empregadores rurais ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Essa decisão permanecerá em vigor até que a Corte se pronuncie sobre a questão, que envolve um impacto financeiro estimado em R$ 20,9 bilhões para a União.
Gilmar Mendes justificou a medida como necessária para evitar o agravamento da insegurança jurídica, uma vez que já existem decisões divergentes sobre o tema em instâncias inferiores. A suspensão abrange apenas os processos que discutem a validade da sub-rogação do tributo, um ponto que ainda gera impasse entre os ministros do STF.
A sub-rogação refere-se à responsabilidade de recolhimento do tributo, que pode ser exclusiva dos produtores rurais ou transferida para empresas compradoras, como frigoríficos. Até o momento, não há consenso entre os ministros sobre essa questão.
A ação que questiona a norma do Funrural foi proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e tramita no STF desde 2010. O processo contesta uma norma que exige que os agropecuaristas paguem a contribuição sobre a receita bruta, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando o cálculo era feito sobre a folha de salários.
Embora todos os ministros já tenham votado e haja uma maioria a favor da validade do Funrural sobre a receita bruta, a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello antes de se manifestar sobre a sub-rogação deixou a questão em aberto.
A decisão de Gilmar Mendes atende a um pedido da Abrafrigo e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), que alertaram que o julgamento já foi pautado 15 vezes desde 2022. Em sua manifestação, as associações destacaram que a indefinição pode causar prejuízos graves e de difícil reparação ao setor rural brasileiro, caso alguma das teses da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) prospere.
Se a sub-rogação for considerada inválida, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição do produtor rural pessoa física não poderá mais ser transferida para a empresa consumidora. Nesse caso, o produtor teria que arcar com o Funrural, o que pode impactar significativamente a sua economia.
De acordo com a petição apresentada, a maioria das decisões judiciais tem mantido a sub-rogação, e a indefinição atual prejudica tanto os contribuintes quanto a própria União. O risco de decisões contrárias e suas respectivas execuções antes da deliberação final do STF exigem uma medida cautelar urgente, conforme argumentam os representantes do setor.
Em novembro, o ministro Luís Roberto Barroso já havia alertado que o fim da sub-rogação poderia dificultar o recolhimento do tributo, uma vez que a Fazenda não teria condições de fiscalizar individualmente os pequenos produtores rurais. Atualmente, há cinco votos a favor da constitucionalidade da sub-rogação e cinco contra, o que evidencia a polarização sobre o tema dentro do STF.
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