Famílias de vítimas da ditadura receberão certidões de óbito retificadas em fevereiro
Documentos reconhecem que mortes foram resultado de atos de violência do Estado durante a ditadura civil-militar
Os familiares de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura civil-militar no Brasil, que tiveram seus casos oficialmente registrados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), receberão certidões de óbito atualizadas em fevereiro. A retificação e a emissão de novos documentos reconhecem que essas mortes resultaram de atos de violência do Estado, caracterizando uma série de perseguições contra aqueles que questionavam a tomada de poder pelos militares e as violações de direitos humanos ocorridas durante esse período.
A medida está em conformidade com os princípios estabelecidos na Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de registro civil deverão encaminhar os documentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
De acordo com o CNJ, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) tem pressionado o Estado brasileiro a reconhecer sua responsabilidade pelas perseguições, muitas das quais resultaram em execuções realizadas por agentes de repressão. Desde 2017, as retificações têm sido realizadas, mas, do total de casos registrados e confirmados, apenas dez foram concluídos administrativamente.
Embora esses processos tenham sido finalizados, os documentos anteriores ocultavam informações cruciais para o entendimento dos crimes. Nenhuma data ou causa de morte era indicada nos registros emitidos. A documentação apenas mencionava a Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas por participarem ou serem acusadas de participar de atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, expressou sua preocupação ao afirmar que até o momento não houve um pedido formal de perdão. “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, como deveria ter ocorrido, pelo menos nós, do CNJ, tomamos as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram o desaparecimento forçado”, declarou Barroso durante a aprovação do ato na semana passada.
Processo de encaminhamento e entrega dos documentos
Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que representa os cartórios em todo o país, no caso de registros de óbitos já existentes, o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) solicitará a alteração ao cartório responsável, que deverá ser realizada em até 30 dias. Quando o corpo não tiver sido localizado e, portanto, não houver óbito registrado, a Arpen-Brasil encaminhará o processo ao Cartório de Registro Civil do local de falecimento da pessoa morta ou desaparecida, respeitando o mesmo prazo para a emissão.
Se o local da morte for incerto ou desconhecido, o envio será feito pelo cartório de domicílio da pessoa interessada. Na ausência de informações, a remessa será feita ao cartório responsável pela lavratura do nascimento das pessoas mortas e desaparecidas políticas, conforme consta no relatório final da CNV. As certidões de óbitos de pessoas mortas ou desaparecidas, cujos familiares não forem localizados para a entrega, deverão ser guardadas em museus ou outros espaços de memória, com a participação de familiares e entidades envolvidas na causa.
Após a alteração, o cartório enviará a certidão de óbito em formato digital ao ON-RCPN, que a encaminhará à CEMDP. Todo o processo será gratuito, e a CNV será responsável pela entrega das certidões às famílias das vítimas.
Veja também: