O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tem repassado remunerações superiores ao limite constitucional, com 97% dos juízes recebendo acima de R$ 44 mil.
16 de Janeiro de 2025 às 09h20

Tribunal de Justiça de Minas Gerais paga 97% dos salários acima do teto constitucional

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tem repassado remunerações superiores ao limite constitucional, com 97% dos juízes recebendo acima de R$ 44 mil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) está sob os holofotes após a revelação de que 97% dos seus juízes e desembargadores recebem salários que ultrapassam o teto constitucional estabelecido para o funcionalismo público, que é de R$ 44 mil brutos. Este valor corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que implica que a maioria dos magistrados mineiros ganha mais do que os ministros da mais alta Corte do País.

Uma análise dos contracheques dos magistrados de Minas Gerais em 2024 revelou que apenas 3% das remunerações estão dentro do limite permitido pela Constituição. A pesquisa, realizada pelo Estadão, mostrou que a média salarial dos juízes em dezembro de 2024 foi de impressionantes R$ 214 mil líquidos, ou seja, o valor que efetivamente caiu na conta após descontos.

O mês de dezembro se destacou como o período com os maiores salários, mas ao longo do ano, 32 magistrados tiveram contracheques que ultrapassaram R$ 300 mil. O juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, liderou a lista com um holerite de R$ 495,3 mil em junho. Em segundo e terceiro lugares, estão o juiz Flávio Prado Kretli, com R$ 461,8 mil em novembro, e a juíza Silmara Silva Barcelos, que recebeu R$ 430,1 mil em dezembro.

Esses altos salários são atribuídos a uma série de “verbas complementares”, que incluem indenizações e direitos pessoais que não são contabilizados no teto salarial. Auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde, assim como vantagens eventuais, como 13º salário e reembolso por férias não gozadas, são exemplos de como os magistrados conseguem receber valores significativamente acima do teto.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Além disso, os magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano, além do recesso de fim de ano e feriados. É comum que utilizem apenas 30 dias, alegando excesso de trabalho, e posteriormente recebam o valor correspondente às férias não gozadas.

O TJ-MG não se manifestou sobre as alegações de pagamentos que extrapolam o teto constitucional até o fechamento desta reportagem, e o espaço permanece aberto para uma resposta oficial.

Todas as remunerações e benefícios estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura, em regimentos internos e legislações pertinentes, o que levanta discussões sobre a adequação e a ética desses pagamentos no contexto atual do funcionalismo público brasileiro.

As informações foram obtidas por meio de levantamento realizado pelo Estadão, que continua a investigar a situação dos salários dos magistrados em Minas Gerais.

Veja também:

Tópicos: