Justiça Federal rejeita ação de Damares Alves sobre orientações de aborto legal
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) não conseguiu comprovar legitimidade para questionar norma do Conanda sobre aborto em casos de abuso.
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir a ação proposta pela senadora Damares Alves, do Republicanos, contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gravidez.
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível, argumentou que a senadora não possui legitimidade para apresentar a ação, uma vez que não integra o Conanda e não tem vínculo administrativo com o órgão. A magistrada destacou que, por se tratar de um ato do Poder Executivo, apenas o Congresso Nacional teria competência para questionar a norma.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros do Congresso Nacional de forma individual”, afirmou a juíza em sua decisão.
A ação de Damares Alves buscava barrar a resolução do Conanda, que foi aprovada em dezembro de 2024 com 15 votos favoráveis e 13 contrários. A senadora alegou que a publicação da norma violava o regimento do Conanda, mas a Justiça entendeu que não havia interesse jurídico para que a parlamentar questionasse os atos do conselho.
A resolução, que chegou a ser suspensa em primeira instância após um pedido da senadora, foi posteriormente restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). O desembargador Ney Bello considerou que a norma foi elaborada de forma regular e que a suspensão inicial foi um equívoco.
O documento do Conanda não altera a legislação sobre aborto no Brasil, mas visa orientar e facilitar o acesso ao serviço de interrupção da gravidez em casos de estupro de vulnerável. A norma estabelece critérios para o atendimento humanizado e rápido, sem a necessidade de ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador.
Entre as diretrizes, está definido que, em caso de divergência entre a vontade da criança ou adolescente e dos pais ou responsáveis, deve ser priorizada a vontade expressa da criança para a realização do procedimento.
A resolução do Conanda foi uma resposta à necessidade de garantir acesso a serviços de saúde para as vítimas de violência sexual, buscando assegurar que elas tenham suporte adequado em situações de extrema vulnerabilidade.
Com a decisão da Justiça, a norma do Conanda permanece em vigor, permitindo que crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual possam ter acesso ao aborto legal de forma mais ágil e segura, conforme as diretrizes estabelecidas.
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