A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) não conseguiu comprovar legitimidade para questionar norma do Conanda sobre aborto em casos de abuso.
16 de Janeiro de 2025 às 16h21

Justiça Federal rejeita ação de Damares Alves sobre orientações de aborto legal

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) não conseguiu comprovar legitimidade para questionar norma do Conanda sobre aborto em casos de abuso.

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir a ação proposta pela senadora Damares Alves, do Republicanos, contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gravidez.

A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível, argumentou que a senadora não possui legitimidade para apresentar a ação, uma vez que não integra o Conanda e não tem vínculo administrativo com o órgão. A magistrada destacou que, por se tratar de um ato do Poder Executivo, apenas o Congresso Nacional teria competência para questionar a norma.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros do Congresso Nacional de forma individual”, afirmou a juíza em sua decisão.

A ação de Damares Alves buscava barrar a resolução do Conanda, que foi aprovada em dezembro de 2024 com 15 votos favoráveis e 13 contrários. A senadora alegou que a publicação da norma violava o regimento do Conanda, mas a Justiça entendeu que não havia interesse jurídico para que a parlamentar questionasse os atos do conselho.

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A resolução, que chegou a ser suspensa em primeira instância após um pedido da senadora, foi posteriormente restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). O desembargador Ney Bello considerou que a norma foi elaborada de forma regular e que a suspensão inicial foi um equívoco.

O documento do Conanda não altera a legislação sobre aborto no Brasil, mas visa orientar e facilitar o acesso ao serviço de interrupção da gravidez em casos de estupro de vulnerável. A norma estabelece critérios para o atendimento humanizado e rápido, sem a necessidade de ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador.

Entre as diretrizes, está definido que, em caso de divergência entre a vontade da criança ou adolescente e dos pais ou responsáveis, deve ser priorizada a vontade expressa da criança para a realização do procedimento.

A resolução do Conanda foi uma resposta à necessidade de garantir acesso a serviços de saúde para as vítimas de violência sexual, buscando assegurar que elas tenham suporte adequado em situações de extrema vulnerabilidade.

Com a decisão da Justiça, a norma do Conanda permanece em vigor, permitindo que crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual possam ter acesso ao aborto legal de forma mais ágil e segura, conforme as diretrizes estabelecidas.

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