Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorre ao Supremo para contestar a extinção de ação sobre resolução do Conanda que facilita o aborto legal.
22 de Janeiro de 2025 às 18h17

Damares Alves questiona decisão sobre acesso ao aborto para menores no STF

Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorre ao Supremo para contestar a extinção de ação sobre resolução do Conanda que facilita o aborto legal.

A senadora Damares Alves, do partido Republicanos-DF, protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) visando contestar a extinção de uma ação judicial relacionada ao aborto legal para menores de idade. A ação questiona uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que tem como objetivo facilitar o acesso de crianças e adolescentes ao aborto em situações permitidas pela legislação brasileira.

A resolução, aprovada em 23 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes que permitem que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual realizem o procedimento sem a necessidade de autorização dos responsáveis legais ou da abertura de um boletim de ocorrência. Essa medida gerou reações polarizadas tanto dentro do Conanda quanto na sociedade, com alegações de que sua tramitação não foi adequada.

A proposta foi aprovada por uma margem apertada, com 15 votos a favor e 13 contra, sendo que representantes do governo federal se opuseram à resolução. Apesar da oposição, a proposta recebeu apoio de outros segmentos do colegiado, o que gerou críticas de alguns representantes da sociedade civil, que afirmaram que o governo estava tentando atrasar a aprovação.

Após a senadora Damares Alves entrar com a ação, a 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu provisoriamente a resolução do Conanda, durante o recesso do Judiciário, em 27 de dezembro. O juiz plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio apontou que havia riscos à proteção de menores gestantes que são vítimas de abuso sexual.

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No entanto, em 7 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou a publicação da norma, afirmando que o Conanda agiu de maneira regular ao editar a medida. Ele ressaltou que a resolução estava em conformidade com a legislação e oferecia orientações importantes para o atendimento a vítimas de violência sexual.

Após o recesso, a juíza titular da 20ª Vara, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, decidiu não ratificar a decisão do juiz plantonista e extinguiu a ação movida por Damares. A magistrada argumentou que a senadora não tinha legitimidade para contestar atos do Conanda, uma vez que não integra o colegiado. Além disso, ela afirmou que o controle de medidas do Executivo deve ser feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, seguindo entendimento do STF que limita a legitimidade de parlamentares em casos semelhantes.

Damares Alves, por sua vez, contesta essa decisão com base em um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse documento, que foi utilizado em outra ação relacionada à nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal (PF), reconhece a legitimidade de parlamentares para impetrar ações individuais contra atos do Executivo. A defesa da senadora argumenta que o mesmo princípio deve ser aplicado ao seu caso.

O Conanda, por sua vez, defende que a resolução é voltada para um público vulnerável e prioriza o desejo da vítima em situações de conflito com os responsáveis legais. Segundo o órgão, a assistência da Defensoria Pública e do Ministério Público é garantida nesses casos, assegurando que as vítimas tenham o suporte necessário durante o processo.

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