TCU decide não investigar postagens da Secom sobre Carlos Bolsonaro e publicidade do governo
O Tribunal de Contas da União rejeitou representação sobre irregularidades na publicidade institucional da Secom, envolvendo críticas a adversários.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira, 22, não dar prosseguimento a uma representação que questionava possíveis irregularidades na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), relacionadas à publicidade institucional do governo federal sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada em meio a divergências com a área técnica do tribunal.
A representação em questão envolveu três postagens feitas no X (antigo Twitter) pelos perfis oficiais do governo e da Secom, entre março de 2023 e janeiro de 2024. Uma das publicações, datada de 29 de janeiro de 2024, exibia a frase “toc, toc, toc” e abordava uma visita de agentes comunitários de saúde voltada à prevenção da dengue. Curiosamente, no mesmo dia, o vereador Carlos Bolsonaro, do Republicanos do Rio de Janeiro e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi alvo de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal.
O pedido de investigação ao TCU foi apresentado pelo deputado federal Ubiratan Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul, que alegou que as postagens do perfil oficial do Executivo tinham como objetivo a “promoção pessoal e deboche” contra adversários políticos. Além disso, Sanderson mencionou uma possível violação do artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que trata da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
O ministro Bruno Dantas, que atuou como relator do caso e já foi presidente da Corte de Contas, analisou as alegações. A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU havia indicado que as postagens poderiam ter desviado de sua finalidade, infringindo o princípio da impessoalidade e distorcendo o caráter educativo, informativo ou de orientação social que é obrigatório na publicidade dos órgãos públicos.
Apesar do encaminhamento da auditoria, que sugeria a realização de diligências para uma apuração mais aprofundada, Dantas divergiu da proposta. Ele argumentou que as publicações não continham referências diretas ou explícitas que pudessem levar à conclusão de que havia uma “intenção deliberada” de promoção pessoal ou de “deboche” contra adversários políticos.
Em seu voto, o relator afirmou: “A análise do conteúdo das postagens não permite concluir que houve intenção deliberada de promoção pessoal ou de deboche contra adversários políticos. As referências são indiretas e abertas e, portanto, a interpretação de que visam prejudicar adversários políticos é meramente especulativa”.
A decisão do TCU, ao não acolher a representação, marca um desfecho para um caso que gerou controvérsias e debates sobre o uso das redes sociais por órgãos públicos, especialmente em um contexto político polarizado. A Secom, responsável pela comunicação do governo, tem enfrentado críticas sobre sua atuação e a forma como se comunica com a população.
Com a rejeição da representação, o TCU reafirma sua posição de que as postagens analisadas não configuram irregularidades que justifiquem uma investigação mais profunda. A decisão também reflete a complexidade das interações entre comunicação governamental e política, especialmente em tempos de intensas disputas eleitorais e partidárias.
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