
TCU arquiva denúncia de Zambelli contra jornalista Daniela Lima por falta de provas
Deputada bolsonarista foi repreendida pelo tribunal por tentativa de intimidar a jornalista da GloboNews
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, arquivar a denúncia apresentada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) contra a jornalista Daniela Lima, da GloboNews. A acusação, que envolvia um suposto favorecimento na destinação de recursos públicos para a empresa Descoloniza Filmes, foi considerada infundada pelo tribunal.
A denúncia de Zambelli, que se baseou em postagens feitas na rede social X (antigo Twitter), foi considerada pelo relator da matéria, ministro Bruno Dantas, como desprovida de evidências concretas e de sentido. O TCU destacou que a parlamentar não apresentou provas que sustentassem suas alegações, limitando-se a reproduzir informações de redes sociais.
A deputada bolsonarista alegou que a Descoloniza Filmes, que recebeu R$ 576 mil em repasses da Agência Nacional do Cinema (Ancine), tinha entre seus sócios Ibira Machado, cunhado da jornalista Daniela Lima. Para Zambelli, isso justificaria a investigação sobre possíveis irregularidades na utilização dos recursos públicos.


Em seu voto, o ministro Bruno Dantas enfatizou a ausência de fundamento na representação e criticou a tentativa de Zambelli de utilizar o TCU como uma ferramenta de intimidação contra a liberdade de imprensa. “É lamentável que o direito de ação, previsto em nossa Constituição, seja corrompido e utilizado como meio intimidatório e silenciador”, afirmou Dantas.
O relator também ressaltou a importância de proteger a liberdade de expressão e de combater qualquer tentativa de manipulação do sistema judicial para silenciar vozes críticas. “A instrumentalização de nossas instituições para fins de intimidação ou perseguição é inaceitável e contrária ao papel deste Tribunal como guardião da legalidade e da transparência”, completou.
De acordo com as normas do TCU, parlamentares não podem ser punidos por apresentarem denúncias sem fundamento. A aplicação de multas só ocorre se o denunciante insistir no procedimento, o que, segundo os magistrados, não deve acontecer neste caso.
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