
Prefeitura de São Paulo solicita explicações da Uber sobre ônibus fretado
Gestão municipal afirma que Uber não consultou o poder público antes do início do Uber Shuttle. Empresas não se pronunciaram.
A Prefeitura de São Paulo notificou a Uber e a Viação Mimo para que prestem esclarecimentos sobre o serviço de ônibus fretado, conhecido como Uber Shuttle, que oferece transporte entre a capital e Guarulhos por meio de uma parceria entre as duas empresas.
Comumente chamado de Uber Ônibus, esse modal já era utilizado no Brasil para transporte de funcionários de empresas. Agora, o serviço está disponível ao público para deslocamentos intermunicipais. A funcionalidade chegou a ser exibida no aplicativo no início da semana, mas na última sexta-feira, 31, não estava mais acessível. A administração municipal tentou contato com a Uber e a Viação Mimo, mas não obteve resposta.
A gestão municipal informa que o Departamento de Transportes Públicos (DTP) não foi consultado nem notificado pelas empresas antes do início das operações. A prefeitura ressalta que o fretamento coletivo deve seguir normas específicas, incluindo a entrega de listas com a identificação dos passageiros aos motoristas.
“O DTP reforça que a cobrança de passagens individuais para transporte – seja por meio de plataformas ou pela venda de bilhetes em guichês – não é permitida para a categoria de fretamento”, declarou a Prefeitura de São Paulo.
A parceria entre a Uber e a Mimo visa operar o projeto, onde a Uber conecta os passageiros ao serviço e a Mimo, uma empresa de transporte rodoviário, fornece os veículos. Atualmente, cinco rotas ligam São Paulo a Guarulhos, com a frota se deslocando para a capital pela manhã e retornando à tarde.


No momento, não há previsão para a cobrança de passagens unitárias. A Uber oferece pacotes mensais que incluem, no mínimo, dois deslocamentos em um período de 30 dias. Os usuários devem escolher um dos cinco percursos disponíveis no aplicativo e podem reservar de um a três assentos. A validação da carona é feita pelo motorista através de um código apresentado no embarque.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), responsável pelas linhas intermunicipais, afirmam que a forma como o serviço está sendo oferecido não está em conformidade com a legislação que regula o fretamento.
Segundo as agências, a Uber e a Viação Mimo só podem operar o Uber Ônibus se obtiverem uma concessão do Governo de São Paulo. Caso contrário, correm o risco de multas e apreensão dos veículos, como já ocorreu com dois ônibus que foram retirados de circulação no último dia 10, em Guarulhos.
“Embora a empresa contratada esteja devidamente cadastrada no sistema de fretamento da Agência, a cobrança individual dos passageiros caracteriza o serviço de transporte coletivo regular, não se enquadrando, portanto, no serviço de fretamento anunciado”, afirma a Artesp.
A EMTU complementa que o serviço, conforme anunciado, pressupõe a cobrança individual, com origem, destino e itinerário fixos. “Esta modalidade de transporte só pode ser oferecida mediante concessão expressa do poder concedente, conforme a legislação”, conclui.
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