Decisão do TRT-SP considera que vínculo deve ser analisado em ações individuais; MPT ainda pode recorrer ao TST.
26 de Fevereiro de 2025 às 19h48

Justiça de São Paulo anula multa de R$ 1 bilhão contra Uber e dispensa vínculo empregatício

Decisão do TRT-SP considera que vínculo deve ser analisado em ações individuais; MPT ainda pode recorrer ao TST.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decidiu, por unanimidade, extinguir a ação civil pública que resultou em uma multa de R$ 1 bilhão imposta à Uber. A decisão foi baseada na avaliação de que a relação entre a empresa de transporte por aplicativo e seus motoristas deve ser analisada individualmente, e não em uma ação coletiva.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2016, após denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos. Em 2023, a Justiça havia determinado que a Uber registrasse entre 500 mil e 774 mil motoristas e pagasse a multa mencionada.

Na decisão proferida nesta terça-feira (25), o TRT-SP considerou que a relação entre motoristas e a Uber é caracterizada por “interesses individuais heterogêneos”. Isso significa que a situação de cada motorista deve ser avaliada separadamente, e os direitos não são exercidos de maneira uniforme.

Os desembargadores também concordaram com os argumentos da Uber, que defendeu que a regulamentação da relação de trabalho deve ser feita por meio de legislação específica, tornando inadequada a ação civil pública para tratar do tema. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A relatora do caso, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, destacou que os vínculos empregatícios devem ser comprovados em ações individuais. Ela argumentou que a imposição de um vínculo único para todos os motoristas desconsideraria outras formas de contratação, como parcerias ou vínculos com pessoas jurídicas, que já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal.

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“Para o melhor exame, eu analisei o relatório de análise de dados efetuado pelo Ministério Público que, a meu juízo, denota claramente as diferentes formas de realização das atividades dos motoristas em relação ao aplicativo”, afirmou a juíza.

O MPT ainda pode contestar a decisão, buscando reverter o entendimento do TRT-SP no TST. A ação civil pública foi proposta em resposta a alegações de que a Uber não respeitava os direitos trabalhistas dos motoristas, que, segundo a Justiça, não podem ser considerados funcionários registrados.

Em 2023, a Justiça do Trabalho havia condenado a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma. A decisão de primeira instância foi contestada pela empresa, que afirmou que a sentença não considerou adequadamente as provas apresentadas durante o processo.

A Uber, em nota, informou que irá recorrer da decisão e não tomará nenhuma medida até que todos os recursos sejam esgotados. A empresa argumentou que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pelo próprio TRT-SP em julgamentos anteriores.

Além disso, o juiz Maurício Pereira Simões, que havia proferido a decisão anterior, destacou que a Uber causou danos morais coletivos ao não considerar os motoristas como funcionários registrados, o que feriu direitos constitucionais e legais mínimos. O magistrado havia fixado a indenização em R$ 1 bilhão, levando em conta a capacidade econômica da empresa.

Com a nova decisão do TRT-SP, a Uber não precisará pagar a multa de R$ 1 bilhão e não será obrigada a registrar os motoristas como empregados, o que poderá ter um impacto significativo nas relações de trabalho na plataforma.

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