
STF retoma julgamento sobre letalidade de operações policiais no Rio de Janeiro
Ação do PSB questiona a política de segurança pública que, segundo o partido, incentiva a letalidade em favelas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará nesta quarta-feira, 5, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, popularmente conhecida como ADPF das Favelas. Este caso, que aborda a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro, foi suspenso em novembro de 2024 após a apresentação de argumentos por diversas partes envolvidas.
A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e busca a implementação de um plano que vise reduzir o número de mortes decorrentes das intervenções policiais nas comunidades cariocas. O partido argumenta que a política de segurança pública do estado, “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.
O julgamento começou com a apresentação do relatório do ministro Edson Fachin, que é o relator do caso. Fachin possui um voto elaborado com cerca de 200 páginas, que será resumido durante a sessão. Na primeira fase do julgamento, realizada em novembro de 2024, o STF ouviu representantes de diversos grupos da sociedade civil, incluindo a Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência e o Instituto de Defesa da População Negra.
O foco do julgamento é determinar se a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade e à segurança. O PSB também destaca o descumprimento de uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada ao caso da favela Nova Brasília, que apontou a omissão do estado em elaborar um plano para reduzir a letalidade policial.


Desde a apresentação da ação em 2019, o STF já emitiu várias decisões liminares. Entre elas, destaca-se a determinação de que o governo do estado elaborasse um plano para a redução da letalidade policial. O plenário do STF agora decidirá se homologa esse plano ou se serão necessárias outras medidas para alinhar a política de segurança às normas constitucionais.
Em junho de 2020, o ministro Fachin havia suspendido as operações policiais em comunidades durante a pandemia de Covid-19, permitindo-as apenas em casos excepcionais e com a devida comunicação ao Ministério Público. Além disso, o relator determinou a instalação de câmeras e dispositivos de geolocalização nas fardas dos policiais e a gravação de áudio e vídeo nas viaturas, incluindo as de equipes especializadas como o Bope e o Core.
O uso de helicópteros em operações nas favelas também foi restringido, sendo permitido apenas em situações de estrita necessidade, com a devida justificativa. A realização de operações próximas a escolas, hospitais e postos de saúde foi definida como uma medida excepcional, que deve ser previamente justificada ao Ministério Público.
Recentemente, a Prefeitura do Rio de Janeiro enviou uma petição ao STF, alegando que a restrição das operações policiais contribuiu para a expansão do crime organizado na cidade, caracterizando a situação como “alarmante”. O documento destaca o aumento das barricadas em vias públicas e a crescente área sob controle das organizações criminosas.
O resultado deste julgamento poderá ter um impacto significativo nas operações policiais no Rio de Janeiro, especialmente em um contexto onde a letalidade policial e os direitos humanos têm sido temas de intenso debate e preocupação na sociedade brasileira.
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