
STF retoma julgamento sobre sequestro internacional de crianças e revista íntima
Corte analisa ações que envolvem direitos de crianças e dignidade em presídios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta quinta-feira (6) um julgamento de grande relevância, que envolve a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.686, questionando uma norma da Convenção de Haia sobre o sequestro internacional de crianças. A sessão também abordará a legalidade de revistas íntimas em presídios, um tema que gera intensa polêmica.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que a sessão começará com a leitura do relatório sobre o sequestro internacional de crianças. Durante o julgamento, a Corte ouvirá representantes de entidades da sociedade civil para enriquecer a discussão sobre o tema.
A ação foi protocolada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e busca garantir que crianças estrangeiras possam ser retornadas ao seu país de origem em casos de violência doméstica. O partido argumenta que permitir o retorno a um ambiente violento fere os Direitos da Criança, conforme estabelecido pela legislação internacional.
Atualmente, a norma internacional permite que uma criança permaneça em solo estrangeiro se trazida pela mãe sem autorização do pai, caso exista risco de grave perigo físico ou psíquico no retorno. A proposta do Psol visa incluir a violência doméstica como um fator que justifique essa permanência, mesmo que a criança não seja a vítima direta.


Além do sequestro internacional de crianças, o STF também retomará a análise sobre a revista íntima vexatória em presídios. Este julgamento, que se arrasta há quase cinco anos, foi interrompido por diversos pedidos de vista e, mais recentemente, por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou a discussão em plenário físico.
A revista íntima, que envolve a inspeção de visitantes em presídios, é realizada por agentes penitenciários e gera controvérsias, pois pode ser considerada uma violação da dignidade da pessoa humana. O objetivo alegado pelas autoridades é garantir a segurança nas unidades prisionais, especialmente quando há suspeitas de que visitantes tentem entrar com materiais ilícitos.
Até o momento, o placar no STF registra 6 votos a 4 pela proibição das revistas íntimas vexatórias. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumenta que esse tipo de busca é abusiva e sugere a adoção de métodos menos invasivos, como o uso de scanners corporais e detectores de metais, para evitar que os visitantes sejam obrigados a se despir.
O caso que motivou o julgamento teve origem em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que absolveu uma mulher flagrada tentando entrar com maconha em um presídio. A absolvição se deu com base na ilegalidade do procedimento de revista íntima realizado na ocasião.
O julgamento, que terá início às 14h, é esperado com grande expectativa, pois as decisões do STF têm repercussão geral e podem servir de base para casos semelhantes em todo o Brasil. A análise dos temas abordados promete trazer à tona questões fundamentais sobre direitos humanos e a proteção das crianças, além da dignidade dos visitantes em estabelecimentos prisionais.
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