O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu suspender o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes, visando evitar abusos.
10 de Fevereiro de 2025 às 17h27

Flávio Dino suspende auxílio-alimentação a juízes e critica 'supersalários'

O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu suspender o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes, visando evitar abusos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que suspende a concessão de auxílio-alimentação a juízes, uma medida que visa coibir o que tem sido chamado de 'supersalários' no Judiciário. A suspensão foi anunciada nesta segunda-feira, 10, e se aplica a um pedido feito pelo juiz Daniel de Carvalho Guimarães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que buscava o pagamento retroativo desse benefício.

Dino argumentou que a multiplicidade de pagamentos a magistrados, que incluem diversas justificativas como isonomia e compensações, torna difícil identificar qual é o teto salarial efetivamente observado. Ele enfatizou que essa situação abre espaço para abusos e distorções, o que é inaceitável no serviço público.

A decisão do ministro se baseia em uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o auxílio-alimentação deve ser concedido apenas a partir de 2011. Segundo Dino, não há previsão legal para pagamentos retroativos a períodos anteriores, o que reforça sua posição contra a concessão de valores que possam ser considerados excessivos.

“Trata-se de uma orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de 'supersalários'. Até mesmo 'auxílio-alimentação natalino' já chegou a ser anunciado, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável 'vale-tudo'”, afirmou o ministro em sua decisão.

O juiz Guimarães argumentou que a isonomia entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público justifica a concessão do auxílio-alimentação. No entanto, Dino deixou claro que a simetria entre as carreiras não pode ser utilizada como justificativa para criar demandas infinitas por isonomia, o que poderia comprometer a organização e a previsibilidade no sistema de remuneração dos servidores públicos.

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Ele destacou que a Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que é pago a um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 44 mil. Contudo, os magistrados têm recebido auxílios que não são contabilizados dentro desse teto, o que permite a formação dos chamados 'supersalários'.

Além disso, Dino acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestava o direito do ex-juiz ao auxílio-alimentação, argumentando que a decisão da Justiça mineira poderia abrir precedentes para que outros magistrados também reivindicassem o benefício.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas”, prosseguiu o ministro.

A decisão de Flávio Dino se alinha a um contexto mais amplo de contenção de gastos públicos, especialmente em relação aos salários de servidores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca limitar salários acima do teto no funcionalismo público, uma medida que tem gerado reações intensas entre os tribunais e associações de magistrados.

Com essa nova determinação, espera-se que a situação dos pagamentos a juízes seja revista, garantindo que os princípios de responsabilidade fiscal e equidade sejam respeitados no âmbito do serviço público.

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