Ministro Luís Roberto Barroso solicita resposta da ANS sobre ação que questiona rol exemplificativo de procedimentos.
13 de Fevereiro de 2025 às 14h14

STF determina prazo de 10 dias para ANS se manifestar sobre rol de planos de saúde

Ministro Luís Roberto Barroso solicita resposta da ANS sobre ação que questiona rol exemplificativo de procedimentos.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se manifeste sobre a ação que contesta o caráter exemplificativo do rol de procedimentos da agência. Essa discussão está centrada na lei de 2022, que impõe aos planos de saúde a obrigação de cobrir tratamentos que não estão incluídos na lista de procedimentos estabelecida pela ANS.

Em despacho publicado nesta quarta-feira, 12, Barroso afirmou: “Diante da relevância e complexidade da matéria, intime-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que se manifeste acerca da matéria tratada na presente ação, no prazo de 10 dias”.

A ação foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumenta que as exigências criadas pela nova lei extrapolam a capacidade das seguradoras. A entidade defende que “a taxatividade do rol busca garantir tanto a saúde e a vida do beneficiário, ao impedir que sejam cobertos procedimentos experimentais que ocasionem riscos à sua saúde, quanto a saúde de todo o sistema de saúde suplementar, garantindo o equilíbrio dos contratos de seguros e planos de saúde por meio da previsibilidade dos eventos cobertos”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou a favor da manutenção da lei. O órgão argumenta que a definição do rol da ANS deve ser uma prerrogativa do Legislativo e que a opção adotada pela agência está dentro dos parâmetros constitucionais. “O rol estabelecido pela ANS é importante para garantir análise técnica criteriosa quanto ao que é oferecido ao usuário, mas não pode implicar na restrição de seu direito à saúde, retirando-lhe previamente o acesso a outros possíveis tratamentos que não estejam ali elencados”, afirmou a manifestação assinada pelo então PGR Augusto Aras em 2023.

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A discussão em torno do rol da ANS é de grande relevância para o setor de saúde suplementar, uma vez que impacta diretamente a cobertura de tratamentos e procedimentos médicos. A ANS, como reguladora do setor, tem o papel de garantir que os beneficiários tenham acesso a uma gama adequada de serviços de saúde, respeitando as limitações financeiras das operadoras.

O debate sobre a taxatividade do rol também reflete preocupações mais amplas sobre a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil. As operadoras de planos de saúde frequentemente argumentam que a inclusão de tratamentos não previstos no rol pode levar a um aumento significativo nos custos operacionais, o que, por sua vez, pode resultar em elevações nas mensalidades para os consumidores.

Por outro lado, defensores dos direitos dos consumidores ressaltam a importância de garantir que todos os tratamentos necessários sejam cobertos, independentemente de estarem ou não listados no rol da ANS. Essa tensão entre a necessidade de controle de custos e a garantia de acesso a tratamentos essenciais é um dos principais desafios enfrentados pelo setor.

Com a decisão do STF, aguarda-se agora a resposta da ANS, que poderá influenciar o futuro da legislação e a forma como os planos de saúde operam no Brasil. O resultado dessa discussão poderá ter implicações significativas para milhões de beneficiários que dependem de serviços de saúde suplementar.

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