A nova norma permite uso apenas para estudantes com deficiência ou necessidades especiais, mediante comprovação.
19 de Fevereiro de 2025 às 11h32

Governo regulamenta lei que proíbe uso de celulares nas escolas da educação básica

A nova norma permite uso apenas para estudantes com deficiência ou necessidades especiais, mediante comprovação.

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (19), um decreto que regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes durante as aulas, recreios e intervalos nas escolas de educação básica. A medida visa preservar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

De acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o uso de celulares será permitido apenas para estudantes com deficiência ou que necessitem de monitoramento em condições de saúde específicas, desde que apresentem atestados ou laudos médicos que justifiquem a utilização do dispositivo.

Além disso, o uso será autorizado para alunos com deficiência que apresentem documentos assinados por profissionais de saúde, indicando a necessidade do celular como ferramenta de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, socialização ou comunicação. O aparelho também poderá ser utilizado para garantir direitos fundamentais da comunidade escolar.

As instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, deverão seguir as normas complementares e orientações do Conselho Nacional de Educação, além de incluir em seus regimentos internos estratégias para orientar estudantes e suas famílias, bem como professores, sobre o uso pedagógico dos dispositivos eletrônicos.

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As escolas também precisam definir a forma como os celulares serão guardados durante as aulas e os intervalos, além de estabelecer as consequências para o descumprimento das regras. A promoção de ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares é uma obrigação das instituições de ensino, que devem integrar o tema ao planejamento pedagógico anual.

Os estabelecimentos de ensino serão responsáveis por oferecer formação aos profissionais da educação sobre o uso seguro e equilibrado de aparelhos eletrônicos, além de capacitá-los para identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes que possam surgir em decorrência do uso imoderado de celulares.

O decreto também destaca a importância de criar espaços de escuta para acolher estudantes, professores e demais profissionais que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso de dispositivos digitais e ofensas online. O atendimento por profissionais externos poderá ser recomendado pelos estabelecimentos de ensino.

Por fim, o Conselho Nacional de Educação poderá estabelecer regras complementares para a implementação das medidas previstas no decreto, que busca promover um ambiente escolar mais saudável e equilibrado no uso da tecnologia.

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