Ministro Dias Toffoli pediu destaque e interrompeu análise sobre devolução de valores recebidos por aposentados
20 de Fevereiro de 2025 às 15h35

Revisão da vida toda: julgamento é interrompido e segue para plenário físico

Ministro Dias Toffoli pediu destaque e interrompeu análise sobre devolução de valores recebidos por aposentados

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para o plenário físico da Corte o julgamento de um recurso que questiona a decisão que inviabilizou a tese da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com essa mudança, a análise, que estava ocorrendo no plenário virtual, foi interrompida e não há previsão para sua retomada.

Na semana passada, o STF iniciou a avaliação de um segundo recurso relacionado a essa questão. O julgamento, que estava programado para ser concluído na próxima sexta-feira, foi suspenso após o pedido de destaque feito por Toffoli, que considera o tema relevante o suficiente para ser discutido pessoalmente.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, já havia se posicionado contra o recurso e votado pelo encerramento do processo. Ele recebeu apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Marques também argumentou que os beneficiários que receberam valores em ações judiciais referentes à revisão da vida toda não precisam devolver esses montantes. Este entendimento, se confirmado, se aplicará apenas aos valores recebidos até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese.

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O contexto da discussão remonta a 2022, quando o plenário do STF declarou que a revisão da vida toda é constitucional. Isso significa que as contribuições previdenciárias feitas ao INSS antes de julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, potencialmente aumentando os rendimentos de alguns aposentados. Contudo, essa decisão não foi implementada devido a um recurso pendente apresentado pelo governo federal. Apesar disso, alguns segurados conseguiram decisões favoráveis em primeira instância, levando o STF a suspender todos os processos até que o recurso do governo fosse analisado.

Em março do ano passado, antes de julgar o recurso do governo, o STF decidiu avaliar outras duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam mudanças no sistema previdenciário introduzidas por uma lei de 1999, que implementou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Ao analisar essas ADIs, os ministros aprovaram uma tese que determina que o segurado não pode optar pela regra mais favorável, o que contrasta diretamente com a proposta da revisão da vida toda.

Em setembro do ano passado, um primeiro recurso contra essa decisão foi rejeitado pelo STF. Agora, foram apresentados os chamados "embargos dos embargos". Contudo, Nunes Marques considerou que não houve novidades nos pedidos, identificando uma tentativa de "protelação qualificada" do resultado. Por isso, ele votou pela rejeição do recurso e pela definição do chamado trânsito em julgado do processo, momento em que não há mais possibilidade de contestação.

O relator também abordou a questão da devolução dos valores recebidos, que foi levantada no recurso. Marques destacou que os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já se manifestaram a favor da não devolução dos valores. Além disso, ele reafirmou que o STF possui um entendimento de que verbas alimentares, que são destinadas à subsistência, recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidas.

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