
Novas regras para emendas parlamentares são promulgadas pelo Congresso Nacional
A Resolução 1/2025, que altera normas sobre emendas, visa aumentar a transparência e a eficiência na destinação de recursos públicos.
Na última sexta-feira (14), o Congresso Nacional promulgou a Resolução 1/2025, que estabelece novas diretrizes para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento. A medida, aprovada em sessão conjunta do Congresso na quinta-feira (13), já está em vigor e tem como objetivo destravar a votação do Orçamento de 2025, que aguardava a definição de regras para as emendas.
A resolução foi elaborada em resposta a questionamentos do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que levantou preocupações sobre a transparência na execução das emendas. Com a nova normativa, espera-se aumentar a eficiência e a rastreabilidade dos recursos públicos, garantindo que sejam utilizados de maneira adequada.
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de que as atas das reuniões que deliberam sobre as emendas sejam elaboradas em um sistema eletrônico, facilitando o controle e o acesso às informações. Além disso, as emendas devem respeitar as disposições do artigo 166 da Constituição Federal, que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos.
Outra regra importante é que nenhuma emenda pode ser aprovada em valor superior ao originalmente solicitado, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar. As emendas também devem ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou sobre elas e seguir um modelo padronizado, priorizando ações de interesse nacional ou regional.


A resolução proíbe a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando estas estiverem incluídas em programas previamente estabelecidos. Cada emenda deve conter justificativas que permitam a avaliação dos benefícios sociais e econômicos das propostas.
As comissões do Congresso poderão apresentar até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento, enquanto as bancadas estaduais terão a possibilidade de sugerir até 11 emendas, sendo três destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas.
Além disso, a nova regra estabelece limites para o valor das emendas individuais, que passam a ser de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores. As emendas de bancada estadual deverão priorizar projetos de interesse nacional ou regional e evitar a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em casos específicos.
A resolução prevê ainda a criação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas, garantindo que as propostas estejam em conformidade com as normas estabelecidas. A maior parte das novas regras já entrou em vigor com a publicação da resolução, enquanto algumas disposições começarão a valer após a sanção da Lei Orçamentária de 2025.
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