
Justiça suspende mudança de nome da GCM para Polícia Municipal em São Paulo
Desembargador Mário Devienne Ferraz acolhe pedido do MP e determina suspensão da alteração aprovada pela Câmara Municipal.
A Justiça de São Paulo decidiu suspender a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, uma alteração que havia sido aprovada recentemente pela Câmara Municipal da capital paulista e contava com o apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A liminar foi concedida pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em resposta a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa, argumentou que a mudança poderia ser inconstitucional.
Na decisão, o desembargador afirmou: “Defiro a medida liminar requerida para suspender a vigência e os efeitos do normativo impugnado, a partir desta data e até o julgamento da presente ação pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal.” O magistrado também mencionou a suspensão de uma mudança semelhante na cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.
A alteração do nome da GCM para Polícia Municipal foi aprovada pela Câmara Municipal na semana passada, e, no dia seguinte, viaturas da corporação já circulavam com a nova nomenclatura. Contudo, a decisão judicial impede que essa mudança permaneça em vigor até que o mérito da ação seja julgado.
O desembargador destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido o poder de polícia das guardas municipais, isso não implica que essas corporações possam ser equiparadas às polícias civis ou militares. Segundo ele, a Constituição Federal faz uma distinção clara ao se referir às guardas municipais.


“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, escreveu o desembargador.
A aprovação da mudança na Câmara Municipal ocorreu após a decisão do STF que reconheceu a competência dos municípios brasileiros para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. O prefeito Ricardo Nunes havia anunciado a mudança como parte de um esforço para modernizar a corporação e ampliar suas atribuições.
Além disso, a Câmara Municipal argumentou que a alteração legislativa apenas acrescentou uma nova denominação à Guarda Civil Metropolitana, sem modificar suas atribuições fundamentais. No entanto, a decisão do desembargador representa uma derrota significativa para o prefeito, que vinha promovendo a nova “Polícia Municipal” em suas redes sociais e em ações conjuntas com a Polícia Militar.
O desembargador também ressaltou que a suspensão da mudança é necessária para evitar danos irreparáveis ao erário municipal e aos próprios munícipes, caso a alteração venha a ser revertida futuramente.
Com a decisão, a expectativa é que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise o caso em breve, a fim de definir o futuro da denominação da Guarda Civil Metropolitana.
Veja também: