
Moraes suspende julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos no STF
Ministro do STF pede vista e interrompe análise da ação que discute a desoneração em 17 setores da economia
BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e suspendeu o julgamento da ação proposta pelo governo federal que questiona a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios. Até o momento, três ministros já votaram a favor da reoneração gradual, que deve ocorrer entre 2025 e 2027. Moraes tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo ao plenário.
A reoneração gradual foi discutida em diálogo entre os Poderes, após o governo questionar no STF a lei que prorrogou a desoneração sem apresentar uma estimativa de impacto fiscal ou indicar as fontes de custeio.
O relator do caso, Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, argumentando que não poderia ser editada sem a previsão de medidas compensatórias para a perda de arrecadação. No entanto, Zanin não se manifestou sobre o mérito do acordo, que foi firmado após a ação já ter sido ajuizada. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou no início do ano que, mesmo com o acordo, existe um risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração. O impacto negativo total da desoneração em 2024 foi estimado em R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram apenas R$ 9,38 bilhões, resultando em um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano anterior.
Sem alterar a regra vigente, a proposta de Zanin não resolve o prejuízo estimado pela AGU. A discussão ocorre em um momento em que a equipe econômica busca solucionar um buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões, deixado pela rejeição de uma Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e apostas, além de limitar as compensações tributárias — uma proposta alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi sugerido para compensar as perdas decorrentes da desoneração.
O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual do STF, iniciado na última sexta-feira, 17, e tinha previsão de término para a próxima sexta, 24.


A desoneração da folha de pagamentos, implementada pela Medida Provisória nº 540, de 2011, substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, resultando em uma redução da carga tributária para as empresas.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos e estabeleceu a redução da alíquota da contribuição previdenciária para municípios com até 156 mil habitantes. Em novembro do mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto integralmente, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, resultando na promulgação da lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração.
O governo federal, buscando equilíbrio nas contas públicas, editou a Medida Provisória nº 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e instituiu a reoneração gradual da folha para os setores beneficiados. A medida também limitou as compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e reestabeleceu a tributação no setor de energia eólica, além de cancelar a desoneração para os municípios.
Após a pressão do Congresso, o governo editou uma nova Medida Provisória, a 1.208/2024, que revogou trechos da anterior e previu que a desoneração fosse debatida em um novo projeto de lei. A nova MP não abordou a desoneração dos municípios, que continuou sendo negociada com o Legislativo.
Em abril de 2024, o governo recorreu ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender trechos da lei 14.784/2023, e o ministro Cristiano Zanin, em decisão monocrática, suspendeu pontos da lei, alegando que a norma não observava a Constituição em relação ao impacto orçamentário e financeiro.
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