Nova legislação endurece punições para crimes de organizações criminosas, com penas de até 15 anos de prisão.
22 de Outubro de 2025 às 11h17

Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para extorsão e escudo humano

Nova legislação endurece punições para crimes de organizações criminosas, com penas de até 15 anos de prisão.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes cometidos por organizações criminosas. A proposta, que agora segue para o Senado, foca principalmente nos crimes de extorsão e no uso de escudo humano.

O crime de extorsão ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigindo vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas. Com a nova legislação, a pena prevista para esse crime passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

Quanto ao crime de escudo humano, a prática envolve o uso de pessoas como proteção em ações criminosas para garantir a realização de outros crimes. A pena estipulada para essa conduta varia de seis a 12 anos de prisão, podendo ser aumentada em até o dobro se a ação envolver duas ou mais pessoas ou for realizada por uma organização criminosa.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), revelam que 88 organizações criminosas atuam no Brasil nos últimos três anos. Destas, 46 estão localizadas no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.

O relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), destacou que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, cerca de 26% da população, estão submetidos à chamada “governança criminal”. Ele afirmou: “O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”.

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Além do PL 4500/25, os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto estabelece que essa conversão deve considerar a periculosidade do agente e se ele representa riscos concretos à ordem pública.

Para a conversão em prisão preventiva, será necessário avaliar a reiteração do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação, a participação em organizações criminosas, bem como a natureza e a quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), enfatizou que a medida visa evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações de gravidade abstrata do delito, buscando reduzir a margem para interpretações rigorosas.

O PL 226/2024 também prevê a coleta de material biológico para armazenamento do perfil genético do custodiado em banco de dados, em casos de prisão em flagrante por crimes contra a liberdade sexual ou por crimes contra vulneráveis, além de agentes que integrem organizações criminosas armadas.

O relator ressaltou que a coleta não será realizada de forma indiscriminada, mas apenas em situações de gravidade extrema que justifiquem o uso desse instrumento. A coleta deverá ser feita por agentes públicos treinados e respeitar os procedimentos de cadeia de custódia estabelecidos pela legislação vigente.

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