Câmara aprova projeto de licença menstrual de até dois dias por mês para mulheres
A proposta, que agora segue para o Senado, exige laudo médico para comprovar a necessidade do afastamento.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que institui a licença menstrual para mulheres que enfrentam sintomas graves durante o período menstrual. A nova legislação prevê até dois dias consecutivos de afastamento remunerado por mês, desde que a trabalhadora apresente um laudo médico que comprove a necessidade do afastamento.
A proposta, que agora segue para análise do Senado, abrange trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas, reconhecendo a importância de assegurar condições adequadas para a saúde feminina no ambiente de trabalho.
A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), destacou a relevância da medida, afirmando que “o substitutivo traz uma contribuição significativa à legislação trabalhista brasileira, que historicamente foi moldada sob uma perspectiva masculina e que pouco considerou as especificidades das mulheres”.
A licença menstrual, segundo a relatora, é um passo importante para promover a equidade e a saúde ocupacional, permitindo que mulheres que sofrem de cólicas intensas e outros sintomas debilitantes possam se afastar do trabalho sem o temor de prejuízos financeiros.
O projeto original, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), previa uma licença de até três dias, mas a versão aprovada limitou o período a dois dias. Jandira argumentou que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas severos que podem comprometer sua capacidade de trabalho, como dores abdominais intensas e náuseas.
Além da licença menstrual, a nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/15, que regulamenta o trabalho doméstico, para incluir o direito ao afastamento para essas categorias.
O Poder Executivo será responsável por definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, levando em consideração as peculiaridades das atividades exercidas pelas mulheres.
Com a aprovação do projeto, a expectativa é que a medida contribua para um ambiente de trabalho mais justo e saudável, onde as necessidades das mulheres sejam reconhecidas e atendidas adequadamente.
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