Câmara aprova projeto que torna crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas
A proposta foi aprovada em meio a crescentes casos de intoxicação por metanol e agora segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, um projeto de lei que classifica como crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas, incluindo a adição de substâncias que possam colocar em risco a vida ou a saúde das pessoas. A votação foi simbólica, sem registro nominal de votos, e o texto agora segue para análise do Senado.
O relator da proposta, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), destacou que a pena prevista para quem adulterar ou vender produtos adulterados será de 4 a 8 anos de prisão e multa. Caso a adulteração resulte em lesão corporal grave, a pena será aumentada pela metade, e em caso de morte, a sanção pode variar de 5 a 15 anos de reclusão.
A discussão do projeto ganhou força após o registro de mais de 50 casos suspeitos de intoxicação por metanol desde setembro, incluindo 15 mortes. As vítimas consumiram bebidas alcoólicas adulteradas, como gin, vodca e whisky, onde o metanol foi adicionado ilegalmente para aumentar a quantidade de bebida e maximizar os lucros.
O metanol, também conhecido como álcool metílico, é uma substância altamente tóxica, volátil e inflamável. Ele é incolor e possui um odor semelhante ao da bebida alcoólica comum, sendo produzido em escala industrial, principalmente a partir do gás natural.
Autoridades de saúde e segurança pública reforçaram que a aprovação do projeto visa coibir práticas criminosas e proteger a população contra riscos graves à saúde e à vida, especialmente diante do aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas.
Além de tipificar a adulteração como crime hediondo, o projeto propõe a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcoólicas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relator argumentou que a autorregulação da cadeia produtiva não é suficiente para evitar a infiltração do crime organizado e que é necessária a participação das instâncias governamentais.
O texto também inclui a posse, fabricação, guarda ou transporte de rótulos, embalagens, tampas, selos ou maquinários destinados à falsificação de bebidas e alimentos como crime, com penas que variam de 4 a 8 anos. As mesmas sanções se aplicam a quem alicia, financia ou auxilia na preparação de meios para falsificar produtos alimentícios, seja em meio físico ou eletrônico.
O projeto ainda ajusta a pena para o crime de adulteração de combustíveis, que passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão. Essa alteração se deve a indícios de que o metanol utilizado na adulteração das bebidas pode ter origem em postos de combustíveis, o que amplia a gravidade da situação.
Por fim, a proposta prevê a implementação de um sistema mais eficiente de coleta e reciclagem de garrafas de vidro usadas em bebidas destiladas, seguindo o exemplo de outros países. Essa medida visa não apenas a proteção ao consumidor, mas também a preservação do meio ambiente, integrando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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