Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid foi condenado a 2 anos por tentativa de golpe e terá restrições.
31 de Outubro de 2025 às 17h06

Moraes determina início do cumprimento da pena de Mauro Cid em regime aberto

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid foi condenado a 2 anos por tentativa de golpe e terá restrições.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, comece a cumprir sua pena de dois anos em regime aberto. Cid foi condenado por sua participação na tentativa de golpe de Estado que buscava manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.

Como delator do esquema golpista, Mauro Cid recebeu a menor pena entre os condenados pela Primeira Turma do STF, que fixou sua punição em 2 anos de reclusão em regime aberto, com o cumprimento de medidas cautelares. O ex-militar foi o único entre os oito réus do núcleo central da trama que não apresentou embargos de declaração, um recurso que poderia esclarecer ou corrigir a decisão do tribunal.

Com a decisão de Moraes, o processo contra Cid avança, permitindo que ele inicie o cumprimento da pena. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal será responsável por calcular se ainda resta algum tempo de pena a ser cumprido, considerando o período em que Cid esteve preso provisoriamente.

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De acordo com a sentença do STF, Mauro Cid deverá seguir algumas restrições durante o cumprimento da pena, incluindo:

  • Proibição de portar armas;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de se comunicar com outros condenados e investigados pela trama golpista.

Além disso, o tenente-coronel deverá se apresentar na próxima segunda-feira (3) para retirar a tornozeleira eletrônica que usa desde 2023 e receber documentos e bens apreendidos durante a investigação.

A defesa de Mauro Cid havia solicitado que todo o período de prisão provisória fosse abatido da pena final, mas a decisão de Moraes menciona apenas o tempo de detenção em regime provisório. O ex-ajudante de ordens, que já cumpriu dois anos e quatro meses de prisão e medidas cautelares, alternando entre o regime fechado e a liberdade provisória, ainda enfrenta restrições que o impedem de deixar o país.

O STF havia decretado o trânsito em julgado da ação penal contra Cid na última terça-feira (28), o que significa que não há mais possibilidade de recursos. A decisão do ministro Moraes também incluiu a manutenção da segurança do ex-militar e de seus familiares, uma das condições acordadas durante a delação premiada.

O julgamento da Primeira Turma do STF, que ocorreu em setembro, resultou na condenação de Cid e outros réus por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. O ex-ajudante de ordens foi beneficiado pela colaboração com a justiça, o que lhe garantiu uma pena significativamente menor do que a de outros envolvidos na trama.

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