Advogados alegam que tempo de cumprimento de medidas cautelares deve ser considerado na pena imposta ao ex-ajudante de Bolsonaro
03 de Novembro de 2025 às 15h59

Defesa de Mauro Cid solicita extinção de pena por tentativa de golpe de Estado

Advogados alegam que tempo de cumprimento de medidas cautelares deve ser considerado na pena imposta ao ex-ajudante de Bolsonaro

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, protocolou uma manifestação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a extinção da pena de dois anos imposta ao militar por tentativa de golpe de Estado. O pedido foi feito nesta segunda-feira (3) durante uma audiência no STF.

Os advogados Cezar Roberto Bitencourt, Vânia Bitencourt e Jair Alves Pereira argumentam que Cid já cumpriu pena antecipadamente desde 3 de maio de 2023, quando foi preso preventivamente. Ele foi solto em 9 de setembro do mesmo ano, mas foi novamente detido em 22 de março de 2024, permanecendo sob medidas cautelares até 3 de maio de 2024.

Segundo a defesa, “não assiste razão para que não se reconheça, e não se considere, o tempo de cumprimento cautelar imposto a Mauro Cid”. Os advogados sustentam que as medidas cautelares, que incluem monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, configuram uma “efetiva restrição de locomoção por mais de dois anos e cinco meses”.

A defesa também destaca que, caso o pedido seja negado, Cid poderá cumprir uma pena superior a quatro anos por uma condenação de apenas dois anos, o que, segundo eles, resultaria em um “bis in idem absolutamente ilegal, que não será permitido pela Corte Constitucional”.

Os advogados mencionaram decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que descontaram o período em que o réu esteve sob medidas cautelares da pena final. A defesa já havia argumentado que Cid está há mais de dois anos sujeito a essas restrições, o que equivaleria ao cumprimento integral da pena.

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O ministro Alexandre de Moraes deve decidir se irá considerar o período de prisão preventiva na condenação. O relator já determinou que o tempo de detenção seja descontado da pena total.

Em uma certidão emitida em 30 de outubro, a Secretaria Judiciária do STF informou que Cid foi preso duas vezes durante a investigação: de 3 de maio a 9 de setembro de 2023 e de 22 de março a 3 de maio de 2024, totalizando aproximadamente cinco meses e meio de reclusão preventiva.

A audiência desta segunda-feira também abordou as condições que Cid deverá cumprir durante o regime aberto, que incluem o recolhimento domiciliar noturno, comparecimento semanal à Justiça e proibições de sair do país e de usar redes sociais.

Cid foi condenado por unanimidade pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão sobre as acusações de golpe de Estado e outros crimes relacionados foi tomada por 4 votos a 1 na Primeira Turma do STF, com divergências do ministro Luiz Fux.

Na última quinta-feira (30), as defesas de outros condenados no caso da tentativa de golpe apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas, mas Cid não fez esse recurso, o que fez com que sua condenação transitasse em julgado mais cedo.

O julgamento dos embargos dos demais condenados está agendado para a sessão virtual de 7 a 14 de novembro, conforme a indicação do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.

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