Carf decide que casquinhas e sundaes do McDonald's não são sorvetes
Decisão permite que a rede mantenha isenção de impostos, anulando autuação de R$ 324 milhões da Receita Federal
BRASÍLIA — Apesar de parecerem sorvete, as casquinhas, sundaes e milk-shakes do McDonald's foram classificados como bebidas lácteas pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão, que ocorreu por 5 votos a 1, representa uma vitória significativa para a Arcos Dourados, operadora da rede no Brasil, e permite que a empresa se beneficie da alíquota zero de PIS/Cofins, um incentivo fiscal reservado a bebidas lácteas, além de anular uma autuação da Receita Federal que totalizava R$ 324 milhões.
A questão central girou em torno das características físicas e químicas dos produtos. A Receita Federal argumentou que as sobremesas deveriam ser classificadas como sorvetes do tipo soft, e que a tentativa de rotulá-las como bebidas era uma “extrema tecnicidade” para evitar a tributação, uma vez que, aos olhos do consumidor, os produtos não se apresentavam como líquidos.
No entanto, a defesa do McDonald's apresentou laudos periciais que sustentaram sua posição. Os conselheiros aceitaram a tese de que as sobremesas são consideradas “líquidos de alta viscosidade” e não se enquadram na definição de gelados comestíveis. A decisão foi fundamentada em dois argumentos principais:
- Não é congelado: Para ser classificado como sorvete pela legislação, o produto precisa ser armazenado ou servido a temperaturas de -8ºC ou -12ºC. A empresa demonstrou que suas sobremesas são servidas entre -4ºC e -6ºC, o que as caracteriza como apenas “resfriadas”.
- É um líquido viscoso: Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) classificaram a consistência da casquinha como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”. O argumento é que a máquina do restaurante apenas resfria a bebida láctea comprada de fornecedores, como Vigor e Polenghi, sem alterar sua composição química.
A decisão também se estende ao milk-shake, que foi questionado pela Receita quanto à sua classificação após a adição de xaropes e sabores. Os dados apresentados pelo McDonald's mostraram que a base láctea (leite e soro de leite) do milk-shake ultrapassa os 51% exigidos pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura para ser considerado uma bebida. Por exemplo, o sabor Flocos contém 73,1% de base láctea, enquanto o sabor Chocolate tem 64,3%.
O julgamento não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha apresentou um voto divergente, argumentando que o grau de viscosidade é fundamental para a classificação do produto, e que aceitar a tese da empresa poderia desvirtuar o conceito de sorvete. Para a Receita, a legislação deveria ser interpretada de forma literal, priorizando a aparência e a consistência do produto (sólido/pastoso) em relação à definição técnica de temperatura.
Com essa decisão, o McDonald's reafirma sua estratégia tributária, estabelecendo que, para fins fiscais, a compra de uma casquinha é equiparada à aquisição de um iogurte ou leite fermentado.
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